A herança é um direito dos sucessores. Eles farão a partilha dos bens após o inventário. Neste momento, podem surgir surpresas que influenciam no montante que será destinado aos herdeiros. E se existirem dívidas do falecido? Alguém é obrigado a pagá-las? Qual o limite da responsabilidade de um sucessor? Veja a resposta para essas e outras dúvidas no post de hoje!
A herança e a sucessão
O falecimento de uma pessoa tem muitos impactos jurídicos. Sua herança (bens e obrigações) será transferida aos seus herdeiros automaticamente. Isso envolve, portanto, um patrimônio positivo (bens e direitos) e negativo (dívidas). Esse conjunto será dissolvido após a partilha de bens, que decorre do inventário. Vale lembrar que ela estabelece a parte que cabe à cada um dos herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
Os sucessores receberão direitos, obrigações e pretensões. Isso significa que também recebem as dívidas do falecido. Elas serão cobradas após a conclusão da partilha. Mas como?
Dívidas do falecido
O Código Civil, nos artigos 1.997 e seguintes, trata das dívidas do falecido. A primeira norma diz que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido”. Ou seja, os bens do falecido serão utilizados para sanar eventuais débitos que ele contraiu.
E ela continua, dizendo que “feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Esse preceito é uma forma de limitar a responsabilidade dos sucessores.
Limites da responsabilidade dos herdeiros
Cada um dos herdeiros recebe uma parte da herança (quinhão). Considerando a norma exposta anteriormente, surge algumas dúvidas. O credor pode cobrar toda a dívida de somente um herdeiro? A cobrança deve ocorrer a todos conjuntamente? Existe solidariedade entre herdeiros?
Existem duas situações possíveis para solucionar essa questão das dívidas do falecido.
A primeira diz respeito ao tempo de cobrança da dívida. Se o inventário estiver em andamento, a partilha ainda não terá sido feita. O Código Civil diz que os credores podem requerer o pagamento de dívidas constantes de documentos (prova da obrigação do falecido). Neste caso, receberão o crédito do espólio, e não de cada herdeiro.
Após a conclusão da partilha, os herdeiros não estão mais unidos pelo espólio. Assim, cada um é sucessor do falecido, na proporção da parte que lhe cabe da herança. O texto da lei sugere que a proporção é mantida.
Os tribunais adotam a “teoria da responsabilidade limitada ao patrimônio recebido, de forma proporcional e limitada ao quinhão hereditário”.
Exemplificando: o pai deixa um patrimônio de R$ 50 mil reais para seus dois filhos. Após a partilha, uma instituição financeira ajuiza ação de cobrança contra um deles, cobrando o débito de R$ 10 mil. Isso não é possível. O banco deveria indicar os dois sucessores, pois eles serão responsáveis pela dívida de forma proporcional à herança recebida. Cada uma pagará, portanto, R$5 mil.
Não pagamento das dívidas do falecido
As dívidas do falecido nem sempre serão pagas. Há débitos que não podem ser cobrados em determinadas situações ou quando não se observarem as formalidades legais. É o caso de dívida já extinta ou que não teve seu pagamento solicitado no tempo devido. Uma dívida cuja parte que excede o montante total do patrimônio do falecido também não será cobrada.
Um exemplo simples: a mãe deixa uma dívida de R$ 50 mil. A herança deixada à sua filha perfaz R$ 20 mil. A filha não receberá nenhum dinheiro a título de herança, mas não pagará os R$ 30 mil restantes.
Outra situação interessante é a do bem de família. Ele não responderá pelas dívidas do falecido. Enquanto vivo, o imóvel era impenhorável. Ele mantém essa qualidade mesmo com a morte de seu proprietário.
Os herdeiros têm responsabilidade sobre as dívidas do falecido até o limite da herança. A cobrança pode se dar durante o inventário ou após a partilha. Em cada caso, as consequências são particulares.
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