O divórcio é uma experiência difícil para o casal. Desfazer uma união, porém, não envolve apenas sentimentos. Guarda de filhos e partilha de bens são pontos sensíveis com o fim do casamento. Além disso, o processo de separação pode ser dispendioso. Mas quanto custa um divórcio? É preciso considerar muitas despesas que, às vezes, sequer passam pela cabeça do casal.
Quanto custa um divórcio
O primeiro ponto é saber como será o divórcio (consensual ou litigioso). O divórcio consensual ocorre quando há acordo entre as partes sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos (se houver). Quando houver filhos menores, este tipo de divórcio se dá por meio de Ação de Divórcio Consensual no Tribunal de Justiça.
Entretanto, quando há desacordo, o processo é litigioso. A resolução do divórcio via judicial pode envolver outras ações, como alimentos e guarda. Nos dois tipos de divórcio, a presença do advogado é obrigatória.
Veja a seguir quanto custa um divórcio!
Emolumentos cartorários ou custas judiciais
Emolumentos cartorários e custas judiciais variam de acordo com o patrimônio partilhado e com o local. Cada Tribunal de Justiça estabelece uma tabela com seus valores.
Em um divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, ocorre o pagamento de emolumentos cartorários. O casal escolhe um Tabelionato de Notas para fazer a Escritura Pública de Divórcio com/sem Partilha de Bens. Em seguida, leva a Escritura para registro na divisão de bens junto aos órgãos responsáveis (DETRAN, Cartório de Registro de Imóveis, Junta Comercial).
Em Santa Catarina, os emolumentos com a escritura podem atingir em torno de 10% do valor do imóvel, conforme a tabela do TJ-SC. Há, ainda, a taxa de averbação (R$ 68,35).
O casal deve avaliar a melhor escolha para fazer o divórcio. Isso porque, dependendo do valor do patrimônio a ser dividido, pode ser mais vantajoso realizá-lo judicialmente. As custas de um processo judicial podem ser menores do que o custo com a escritura.
Tributos
Para saber quanto custa um divórcio, considere também os impostos. No divórcio, são: imposto de renda, ITCMD e ITBI.
O imposto de renda incide sobre os lucros das partes. Se o casal vende um imóvel e divide o dinheiro, incide IR.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) incide quando há desequilíbrio na divisão de bens. Nesse caso, considera-se que houve uma espécie de doação não onerosa do cônjuge que ficou com o menor patrimônio. O imposto incide sobre a diferença entre os quinhões. Por ser um imposto estadual, ele varia conforme o Estado em que se situam os bens.
Em Santa Catarina, as alíquotas são progressivas e cumulativas (1%, 3%, 5% e 7%) e variam conforme o valor do patrimônio partilhado.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide quando há uma situação semelhante à compra e venda. O casal divide um bem e um dos cônjuges vende sua parte a outro. Aquele que compra, pagará o ITBI sobre o valor do quinhão transferido. O imposto não será exigido se o pagamento for feito usando outros bens da partilha.
O ITBI é um imposto municipal. Atualmente, em Florianópolis a alíquota é de 3%.
Transferência de bens
A partilha envolve transferência de titularidade dos bens. Ou seja, mais um gasto. Na hora de considerar quanto custa um divórcio, inclua o valor do novo registro do bem. Em caso de imóvel, quanto mais alto seu valor, maiores os custos. Em caso de empresas, os custos são pagos à Junta Comercial.
Honorários advocatícios
A presença do advogado é obrigatória no divórcio, seja judicial ou extrajudicial. Por isso, são devidos os honorários advocatícios. Eles são fixados por cada profissional. Considera-se o tipo de divórcio, o tamanho do patrimônio e a qualificação do advogado.
É muito importante ter auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. O especialista confere maior segurança às partes.
Agora você sabe quanto custa um divórcio. Considere todos os gastos conforme o tipo do processo e procure um advogado para auxiliá-lo neste momento difícil.