A aquisição de um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa e, justamente por isso, deve ser feito de forma planejada e com segurança. Quem opta por comprar um imóvel usado deve tomar alguns cuidados extras, já que situações pré-existentes à venda podem prejudicar a transferência do bem.
Segundo a legislação, uma pessoa só é considerada legitima proprietária após o registro do seu nome na matrícula do imóvel. Em outras palavras, para que você se torne o proprietário de um imóvel não basta o simples pagamento, é preciso que esse bem não conte com nenhum ônus que impeça a transmissão de um dono para o outro.
Na hora de comprar um imóvel usado, muitas pessoas acabam apenas avaliando questões subjetivas e deixam escapar outras que podem trazer grandes problemas no futuro.
Para saber quais são esses cuidados que devem ser objeto de atenção do comprador, acompanhe.
#1 Formalize um contrato de corretagem
Para comprar um imóvel usado não é imprescindível contar com a presença de um corretor ou mesmo de uma imobiliária. Porém, por uma questão de comodidade, muitas transações acabam ocorrendo por intermédio dessa terceira parte.
Durante a compra e venda de um imóvel, o papel do corretor ou da imobiliária é mediar a venda, acomodando todos os interesses envolvidos. A ideia é fechar um bom negócio, que seja interessante tanto para o vendedor quanto para o comprador, recebendo, obviamente, por isso.
Um dos problemas que costuma surgir quando existe a intermediação da compra e venda é a falta de alinhamento entre as partes e a cobrança de valores relativos à taxa de corretagem. Para evitar esse tipo de situação, é fundamental formalizar um contrato, estabelecendo, de forma clara e objetiva, como se dará a prestação do serviço, bem como o pagamento. Por uma prática de mercado, imobiliárias e corretores chegam a cobrar entre 6 a 8% do valor da venda, a título de taxa de corretagem.
#2 Avalie o preço e as condições do imóvel
Na hora de comprar um imóvel usado, muitos compradores se deixam levar por questões subjetivas e acabam não atentando a questões mais objetivas, que podem influenciar no fechamento do negócio. Muitas vezes, a vontade de adquirir aquele bem é tanta que o comprador acaba não avaliando fatores que podem lhe trazer prejuízos no futuro.
A compra de um imóvel deve ser feita com calma e de forma muito bem pensada, sempre levando em conta as condições e o preço apresentado. Não deixe de contar com a avaliação e opinião de terceiros da sua confiança antes de dar os próximos passos na aquisição, especialmente se a negociação se der sem o intermédio de uma imobiliária ou corretor.
Quando vistoriar o imóvel, não deixe de checar questões como a parte elétrica e hidráulica e confira com atenção as condições de piso, janelas e portas. Se possível, tire fotos e avalie com calma o estado de conservação.
Dependendo do valor do imóvel, vale a pena contratar um especialista para fazer uma real avaliação, já que o preço apresentado pelo vendedor nem sempre condiz com o valor de mercado.
Outro ponto a ser avaliado ao comprar um imóvel usado diz respeito à regularidade. Verifique se a finalidade dele está de acordo com a sua localização e com as regras de zoneamento, por exemplo.
#3 Obtenha todos os documentos do imóvel e do vendedor
Algumas questões que pré-existem à venda de um imóvel podem prejudicar a transferência da propriedade ao comprador e se transformar em uma enorme dor de cabeça. Imagine que, depois de ter pago todas as prestações, você não consiga registrar a matrícula em seu nome porque o imóvel estava hipotecado? Situações como estas ocorrem bastante, por isso, é necessário avaliar toda a documentação tanto do bem, quanto do proprietário.
Para o imóvel, além da matrícula, é importante solicitar a certidão vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis e informa se o bem conta com algum ônus real que pode prejudicar a transferência. Hipoteca, ações judiciais e até questões relativas à titularidade podem prejudicar a transferência do imóvel.
Além disso, é importante retirar certidões em nome do proprietário, já que, existindo uma ação judicial em seu nome, ele corre o risco de ter o bem penhorado, por exemplo. Portanto, não deixe de avaliar certidões negativas dos tribunais, cartórios de protesto e débitos de IPTU. Também verifique se não existe qualquer projeto de desapropriação para a área e débitos junto ao condomínio.
Lembre-se que a obtenção da documentação leva tempo e custa dinheiro, por isso, deixe acordado com o proprietário como será feito esse procedimento e quem arcará com os custos.
#4 Conte com a assessoria de um profissional da área jurídica
Contar com a presença de um advogado durante o processo que antecede a compra de um imóvel usado pode fazer toda a diferença. Como esse profissional está habituado com situações de conflito envolvendo a compra e venda de imóveis, é capaz de antever questões que podem trazer problemas no futuro para o comprador. Por isso, contar com o auxílio de uma assessoria jurídica é um investimento que pode trazer muitos benefícios, desde a escolha do imóvel até o fechamento do contrato.
#5 Contabilize os valores
Muitos compradores acreditam que os únicos custos envolvendo a compra de um imóvel dizem respeito apenas ao preço do bem. No entanto, somados aos custos com a documentação, existe, também, o de transferência.
Além dos valores que devem ser pagos ao cartório, é necessário o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que será calculado de acordo com um percentual sobre o valor da venda. Por isso, antes de tomar a decisão, contabilize todos esses valores e veja se esse é o melhor momento para a aquisição.
O processo de comprar um imóvel usado possui uma série de detalhes que não devem passar despercebidos na negociação. Avalie sempre o imóvel com bastante atenção e não deixe de seguir essas dicas para evitar problemas no futuro.
Está pensando em comprar um imóvel usado? Ainda ficou com dúvidas sobre os cuidados que devem ser tomados? Não deixe de conferir mais algumas dicas aqui do blog!
Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.