Divorciar-se é uma decisão difícil e delicada, já que se traduz no rompimento de uma estrutura familiar estabelecida. Além do desgaste emocional dos envolvidos, fazer um divórcio, extrajudicial ou judicialmente, envolve custos. Você sabe quanto custa se divorciar?
Quais os custos envolvidos?
Para fazer a conta de quanto custa se divorciar, o casal tem que considerar os gastos com advogado, emolumentos cartorários ou custas judiciais, registro de transferência de imóveis, automóveis ou de empresas, e impostos incidentes sobre a partilha.
Advogados
A presença do advogado no divórcio, judicial ou extrajudicial, é obrigatória. Contratar um advogado especializado em Direito de Família garante às partes maior segurança e desempenho na concretização do resultado almejado, em razão do amplo conhecimento jurídico e experiência na área de atuação.
Emolumentos cartorários e custas judiciais
As custas para os divórcios feitos na Justiça variam conforme o valor do patrimônio a ser partilhado e a localidade na qual se situa o Poder Judiciário.
Nos divórcios extrajudiciais, é preciso pagar os emolumentos cartorários, que seriam a Escritura Pública de Divórcio com/sem Partilha de Bens realizada no Tabelionato de Notas de escolha das partes, nos casos em que o divórcio seja consensual sem a presença de filhos menores ou incapazes, e, posteriormente, levar a referida Escritura para registrar a divisão dos bens junto aos respectivos órgãos responsáveis (EX: Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial). Ressalta-se que o valor da Escritura e do Registro depende do patrimônio partilhado, variando conforme as tabelas estaduais de serviços cartorários.
Registros para transferência dos bens partilhados
Sempre que existir partilha, haverá custos relativos à transferência de titularidade dos bens. Ao transferir, efetua-se um novo registro para constar o teor da Escritura em relação ao bem partilhado.
Impostos
Os impostos incidem de acordo com os valores atribuídos aos bens partilhados.
Via de regra, a partilha deverá ocorrer de forma igualitária entre o casal por força do regime de bens adotado. Todavia, quando há desequilíbrio entre a divisão dos bens, por força do divórcio, ocorre a incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a diferença entre os quinhões, tendo em vista que houve uma espécie de doação não onerosa do cônjuge com menor patrimônio para o de maior patrimônio.
As alíquotas deste Imposto variam conforme o Estado devendo ser recolhido no Estado em que os bens estão localizados. Aqui em Santa Catarina são progressivas e acumulativas (1%, 3%, 5% e 7%) e incidem de acordo com o valor do patrimônio a ser partilhado.
Outro caso é quando um cônjuge fica com o bem e o outro exige o pagamento da sua parte, situação considerada como compra e venda. Nesse caso, incide o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – apenas sobre o valor referente ao quinhão transferido. Esse é um imposto Municipal, e sua alíquota varia de cidade para cidade. Atualmente, em Florianópolis a alíquota é de 3%.
O divórcio apresenta custos em qualquer tipo que for feito. O fundamental é contratar um advogado especializado para tornar o processo o mais simples possível.
Ficou com alguma dúvida sobre os gastos e quanto custa se divorciar? Escreva pra gente pelos comentários.
Este artigo foi escrito com orientações de JÉSSICA DE SOUZA MATHIAS, estagiária de Direito no escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para jessica@aradvogadosreunidos.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.