Não importa se o plano é pré-pago ou pós-pago, muitos consumidores costumam se deparar com a cobrança de serviços não contratados, ou ainda, desconto de créditos feitos de forma indevida. O que fazer em situações como essas?
Infelizmente, muitos consumidores não conferem as faturas de suas linhas móveis, como os valores das cobranças indevidas e descontos em geral são baixos, é comum que deixem de questioná-los.
Porém, as cobranças indevidas, quando não são questionadas pelos consumidores, acabam beneficiando o enriquecimento sem causa das empresas, o que não deve ocorrer. O consumidor tem o direito de reclamar sobre cobranças ou descontos feitos de forma incorreta, bem como, pode ser ressarcido em dobro.
Para saber como funcionam as regras que protegem o consumidor e o que fazer em situações como serviços não contratados e descontos não devidos, acompanhe o post de hoje!
Identificando descontos e cobranças indevidas
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a operadora de telefonia tem o dever de conceder todas as informações relativas às cobranças indevidas, descontos e contratação de serviços.
Quando a operadora recebe alguma reclamação pela via administrativa (Procon) ou é demandada judicialmente, tem o ônus de provar que as alegações do consumidor não são verdadeiras. Por isso, ele não deve se preocupar por não ter a prova, caso tenha negado a contratação de um serviço que lhe tenha sido oferecido por telefone, por exemplo.
É importante checar no detalhamento da fatura quais as cobranças e eventuais descontos que foram realizados. Caso identifique alguma inconsistência, o consumidor deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e solicitar esclarecimentos.
Como solucionar um desconto ou cobranças indevidas
Caso o SAC não solucione a questão prontamente devolvendo os valores, o consumidor deve procurar a via administrativa para resolver a questão. O Procon é o órgão de defesa do consumidor competente para solucionar esse tipo de questão. Para cobranças indevidas envolvendo pequenos valores, ele pode ser uma boa via, já que o custo de uma demanda judicial pode não valer a pena.
Porém, caso queira, o consumidor também pode optar pela via judicial, independentemente de entrar com um pedido junto ao Procon. Existem alguns danos que não podem ser cobertos por ele, como é o caso dos danos morais por exemplo. Por isso, dependendo da situação, a via jurisdicional pode ser a mais recomendada desde o início.
Vale destacar que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda cobrança feita de forma indevida deve ser não apenas ressarcida, como em dobro. O direito à chamada “repetição do indébito” está previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC.
Documentos
Embora o ônus da prova seja da empresa e não do consumidor, o interessado não deve deixar de reunir todos os documentos disponíveis que podem comprovar o seu ponto de vista sobre a questão. Caso não existam, não deixe de relatar aos órgãos de proteção o que de fato ocorreu, trazendo o maior número de detalhes como datas, número de protocolos, contato com o SAC, etc.
Você teve problemas com cobranças indevidas na fatura do seu celular? Já recebeu cobranças de serviços que não contratou? Tem dúvidas sobre as melhores formas de resolver? Deixe seus comentários abaixo.
Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.