A pensão alimentícia é uma situação que visa conferir responsabilidade ao provedor que não se encontra mais em determinado ambiente familiar. A assistência material é garantida por lei, e deve ser cumprida independentemente da vontade do indivíduo. Por ser um assunto que desperta muitas dúvidas, responderemos os principais tópicos.
Quando a pensão alimentícia é devida?
A pensão alimentícia é devida nos casos em que há efetiva necessidade de recebê-la, juntamente com a impossibilidade de auto sustento. Isso pode ocorrer em relação ao ex-cônjuge e ao filho.
Se o ex-cônjuge não possui condições de se manter sem a ajuda do outro, ele poderá pleitear uma pensão, que, conforme entendimento dos tribunais será dada por tempo determinado, suficiente para que o necessitado readquira sua autonomia financeira.
No caso de pensão alimentícia ao filho, há uma presunção de necessidade ao menor de 18 anos e ao filho maior absolutamente incapaz. É presumida porque o filho não tem condições de prover seu próprio sustento, sendo responsabilidade dos pais lhe prestarem assistência.
Após a maioridade, pode permanecer a obrigação alimentar, principalmente se o filho estiver em faculdade ou curso profissionalizante e demonstrar dependência da pensão para seu sustento.
Como pedir a pensão alimentícia?
O interessado deve procurar um advogado ou um defensor público para ingressar com uma ação de alimentos, em que o juiz determinará o valor a ser pago. Enquanto o processo não termina, o magistrado fixará os “alimentos provisórios”.
Com a sentença, o juiz fixa os alimentos definitivos, que poderá ter valor igual ou divergente dos alimentos provisórios. O valor pode, inclusive, ser descontado diretamente na folha de pagamento, se o indivíduo possui emprego.
Como é calculado o valor da pensão?
O valor é fixado após a análise do juiz acerca da possibilidade do alimentante (pai, mãe ou ex-cônjuge) e da necessidade do alimentando (filho ou ex-cônjuge). A possibilidade diz respeito à capacidade de suportar o custo da pensão sem prejuízo de seu sustento. A necessidade diz respeito às necessidades básicas do indivíduo: alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde.
O valor da pensão alimentícia pode ser alterado, para mais ou para menos se, futuramente, sobrevier um novo fato que justifique o reajuste. Por exemplo, uma mudança no salário para mais ou o desemprego. Porém, os juízes entendem que o desemprego não faz cessar a obrigação alimentar, e o desempregado pagará um valor que seja possível.
O que fazer se o alimentante que não paga?
Após três meses sem pagar pensão alimentícia, o alimentando ou seu representante deverão entrar com uma ação de execução de alimentos solicitando o pagamento. Inicialmente, o devedor será intimado para pagar os 3 meses em atraso. Se não efetuar o pagamento em 72 horas, poderá ser preso por até 90 dias.
Se o indivíduo deve mais do que três meses, o juiz poderá pedir a penhora de bens ou do salário, porém esse processo é mais complexo. Por isso, é indicado procurar um advogado após três meses de inadimplência.
A pensão é devida na guarda compartilhada?
Sim. A guarda compartilhada diz respeito ao convívio compartilhado entre pai e mãe, em benefício da criança. Ela não exonera a obrigação alimentar, que será estipulada conforme a possibilidade de cada alimentante.
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