Incubadora e aceleradora são apoiadores de outras pequenas empresas e startups. Apesar de terem um objetivo comum, são entidades diferentes, com características próprias. Por este motivo, a abordagem na hora de negociar com elas deve ser individualizada.
Entenda os conceitos que permeiam a incubadora e a aceleradora e encontre a negociação ideal.
Incubadora
A incubadora pode ser um projeto ou uma empresa. Seu objetivo é criar ou desenvolver pequenas empresas, oferecendo apoio no início do empreendimento. Um tipo de incubadora comum é a universitária, que abriga empresas inovadoras. Em geral, elas decorrem de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
As principais características de uma incubadora são:
- Oferece assessoria contábil, jurídica, empresarial e financeira para que a pequena empresa se desenvolva;
- Forma um ambiente de várias empresas, com divisão de custos, o que aumenta o potencial de crescimento;
- Em geral, apoia empresas conforme uma direção governamental ou regional;
- Exige o plano de negócio da empresa, uma vez que a presença de verba pública demanda maior transparência e formalidade;
- Possui gestores com experiência em lidar com o poder público, com as universidades e com demais empresas;
- É baseada em modelos tradicionais de consultoria.
Aceleradora
A aceleradora é considerada um tipo moderno de incubadora. Ela possui uma metodologia diferente para escolher a startup a ser apoiada. Em troca do apoio, ela recebe participação acionária na empresa.
- Oferece apoio financeiro, consultoria, treinamento e participação em eventos;
- Insere a empresa apoiada em uma rede de contatos que pode criar novas oportunidades a ela;
- Escolhem startups escaláveis, que possuem rápido potencial de crescimento;
- Estudam o modelo de negócios da startup, uma vez que podem apostar somente em uma ideia inovadora;
- É liderada por investidores ou empreendedores experientes (capital privado);
- Apoia-se em sessões de mentoring (palestras e conversas entre mentor e empreendedor)
- O apoio dura um período específico, que varia de 3 a 8 meses;
Não existe o melhor modelo para novas ideias. O que existe é o modelo mais adequado. Uma startup com ideias inovadoras ou com modelo repetível e escalável pode se dar melhor com a aceleradora. Já a incubadora é mais indicada para um modelo de economia tradicional. Em qualquer caso, o empreendedor precisará negociar o incentivo. E a presença de auxílio jurídico é fundamental para que ambas as partes saiam satisfeitas.
A negociação com a incubadora ou aceleradora
O empreendedor que negocia com o investidor deve saber algumas táticas de negociação. Elas se fundamentam na comunicação, na empatia e nas necessidades profissionais e humanas. Com a consideração desses pontos, é possível estruturar, planejar, conduzir e avaliar as negociações.
Uma negociação de sucesso é aquela que atende às demandas de cada parte. Todos saem satisfeitos, com a sensação de ganho. Somente assim é possível fechar o negócio com segurança e evitar problemas futuros. Veja algumas dicas de negociação:
- Tenha auxílio de um advogado com experiência em contratos. Isso evita que os acordos sejam leoninos, desequilibrados e prejudiciais;
- Conheça o perfil do investidor e avalie se ele é adequado para sua empresa. Ele não deve trazer somente apoio financeiro, mas noção de mercado, governança corporativa e newtworking;
- Esteja pronto para negociar, porque esta etapa pode ser desgastante;
- Defina detalhadamente o papel de cada um na empresa;
- Prepare-se para o investimento. Certifique-se que há proteção da propriedade intelectual.
O documento fruto da negociação preliminar é o acordo pré-investimento, uma espécie de carta de intenções. Ela estabelecerá:
- Participação societária do investidor na empresa;
- Envolvimento do investidor em outras operações;
- Ações do investidor para fomentar a empresa, entre outros.
Esse documento é fundamental para as startups que desejam ter uma aceleradora. Isso porque ela investirá mediante participação acionária, e as cláusulas do acordo devem estar equilibradas. O empreendedor que não conta com o auxílio jurídico nessa etapa pode colocar em risco seu próprio negócio.
Após elaborar o acordo pré-investimento, o investidor fará diligências. Elas servem para avaliar e auditar as condições da empresa, em especial os riscos operacionais e financeiros. Com a presença do advogado, o empreendedor reafirma suas condições e o negócio é fechado. Por fim, elabora-se um contrato de investimento.
Incubadora e aceleradora podem ser ótimos motores para sua empresa. Mas saiba que a negociação com o investidor é que ditará as regras de crescimento do negócio. É preciso auxílio jurídico para que o acordo seja realmente vantajoso para o empreendedor.