A marca é um sinal que identifica e distingue produtos e serviços. Nós convivemos diariamente com marcas muito fortes e mundialmente conhecidas, como McDonald´s e Coca-Cola. No início do negócio, seus idealizadores registraram essas marcas em forma visual. Qualquer consumidor do mundo sabe identificá-las, e todos os empresários desejam isso para sua empresa. O primeiro passo é, por isso, saber como registrar sua marca. Veja a seguir:
1. Compreenda o que você deseja proteger
Antes de saber como registrar sua marca, você deve compreender a natureza da criação que você tem em mãos. Será que é realmente uma marca? Vez ou outra, é possível escutar alguém falando em “patentear uma marca”. Essa expressão é errada, mas retrata exatamente a importância de se compreender o que está em jogo.
A patente é um documento que confere e reconhece o direito de propriedade e de uso de um modelo de utilidade ou de uma invenção. Ou seja, é possível “patentear uma invenção” ou “patentear um modelo de utilidade”. A marca é um registro de nome ou logotipo de um produto ou serviço.
Há ainda desenhos industriais, topografias de circuito integrado e outras criações que são protegidas pela propriedade industrial. Por isso, é muito importante saber exatamente o que deverá ser protegido. Vale destacar ainda que há sinais não registráveis como marca, conforme previsão do artigo 124 da Lei nº 9.279/96.
2. Compreenda o tipo de marca
Se realmente for uma marca, você deverá identificar qual o tipo de marca:
- Nominativa: marca verbal, constituída por uma ou mais palavras. Nela, compreendem-se também os neologismos (criação de palavras) e as combinações de letras e algarismos, salvo se se constituírem como elementos figurativos.
- Figurativa: sinal constituído por figura, símbolo, desenho, imagem ou qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo (inclusive alfabetos distintos, como árabe, hebraico, cirílico, e ideogramas, como japonês e chinês).
- Mista: marca que combina elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
- Tridimensional: é a marca que se distingue pela forma plástica, que individualiza o produto ou serviço. Exemplo simples é o recipiente de Yakult.
3. Pesquise a disponibilidade antes de registrar sua marca
Se você entendeu a ideia básica de como registrar sua marca, deverá agora pesquisá-la. Ela está disponível para registro? Há alguém que já registrou a ideia? Para pesquisar o nome na marca, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nele, há um guia de buscas para pesquisar marcas na base de dados.
Apesar de essa busca no INPI ser válida, o interessado pode enfrentar problemas. A busca pode ser falha por um mero erro de fonética, por exemplo. Por isso, na dúvida, procure ajuda especializada para evitar problemas futuros.
Mais uma vez, lembre-se de verificar se o nome escolhido é passível de registro. Caso não exista marca semelhante, a próxima etapa é pagar a taxa de registro.
4. Efetue o pagamento da taxa
O pedido de registro de marca pode ser feito por conta própria, completamente informatizado. Apesar dessa facilidade, o interessado precisa saber o tipo de marca, a classe de registro e outras especificações. Por isso, antes de pagar a taxa, caso tenha dúvidas, solicite auxílio especializado.
O registro será iniciado com o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União. Tem como registrar sua marca sem pagamento? Não. É obrigatório, e cada tipo de marca possui um preço. Ele ainda pode variar se o interessado é pessoa física, MEI, microempresa, EPP, e outras instituições e entidades. Para saber o valor exato, consulte a tabela de taxas do INPI.
5. Apresente os documentos e formulários solicitados
Após o pagamento, a próxima etapa de como registrar sua marca é apresentar formulários e documentos próprios. O comprovante de pagamento da GRU também será solicitado. Como o registro pode ser feito pessoalmente e online, há variações sobre os documentos exigidos. Consulte a lista do INPI para saber quais são necessários para o seu caso.
6. Acompanhe o processo
O INPI pode exigir do interessado algumas medidas complementares no registro da marca. Muitas pessoas que não sabem como registrar sua marca largam o processo após a entrada com o pedido. Porém, o depósito só garante a anterioridade e uma expectativa de direito sobre o nome. O processo demora algum tempo para ser finalizado.
Por este motivo, é preciso acompanhar o processo. Indeferimentos, exigências, oposições de terceiros podem surgir e devem ser resolvidos dentro do prazo legal.
Além disso, é interessante acompanhar a colidência. Esse termo é utilizado para verificar semelhanças entre marcas. Ou seja, é preciso se atualizar sobre possíveis pedidos de terceiros que podem causar problemas à sua marca.
Entendeu como registrar sua marca? Se sim, reparou que há fases que podem causar problemas, motivo pelo qual é interessante ter apoio especializado na tarefa. Lembre-se de que a marca é um ativo empresarial importante. Portanto, dê valor a ela e conte com a ajuda de um especialista para registrá-la!