Os servidores da Receita Federal foram prejudicados por uma ilegalidade da União. Diante desse cenário, explicamos nesse post o que é o RAV 8 e como proceder na fase de Cumprimento de Sentença. Acompanhe:
RAV 8: o que é?
RAV é a sigla para Retribuição de Adicional Variável. A RAV é um benefício que, há alguns anos, é concedido aos servidores do Tesouro Nacional. Em 1995, com a edição da Medida Provisória 831 (posteriormente convertida na Lei 9.624/98), houve uma mudança relevante.
A RAV foi atrelada ao maior vencimento básico da tabela. Anteriormente, ela se vinculava à arrecadação. De acordo com o artigo 8º, a RAV “observará, como limite máximo, valor igual a oito vezes o do maior vencimento básico da respectiva tabela” (RAV 8). Com a norma, a RAV do Técnico do Tesouro Nacional (TTN) foi desvinculada da RAV do Auditor Fiscal (AFTN).
Mas qual o problema com a RAV 8?
A União desrespeitava a norma, e pagava um valor menor. A administração federal continuou a vincular a RAV do Técnico à RAV do Auditor. O Decreto 98.967/90 estabelecia, no artigo 14, que “os integrantes da categoria TTN receberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a 30 daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN.”
Apesar da majoração do percentual de 30% para 45% da RAV do Auditor, essa prática é ilegal. Por este motivo, vários mandados de segurança foram impetrados para obter o pagamento correto da RAV 8.
Quais os direitos dos Servidores da Receita Federal?
De forma bem simples, é ter o pagamento correto da RAV 8, conforme a MP 831/95. Em outras palavras, os Técnicos do Tesouro Nacional devem ganhar até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico. A retribuição adicional não pode ser atrelada à retribuição paga aos então Auditores-Fiscais.
A inobservância deste direito gerou, entre 1995 e 1997, muitas ações. Algumas receberam decisões favoráveis, enquanto outras não foram procedentes. Diante desse cenário, o sindicato da categoria (Sindireceita) ajuizou uma ação coletiva.
Uma posição favorável e sólida apareceu somente em 2013, no Superior Tribunal de Justiça. O tribunal reafirmou a obrigação de seguir o que está descrito na Medida Provisória. Ou seja, os Técnicos devem perceber até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico, que não é atrelada à RAV dos auditores.
Execução da ação da RAV 8 – orientação para fase de Cumprimento de Sentença
Diante do êxito e trânsito em julgado da Ação Coletiva que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Subseção e Seção Judiciária do Distrito Federal, promovida em face da UNIÃO FEDERAL, pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SIDTTEN faz-se necessário dar início ao cumprimento de sentença.
Nos casos de servidores que residem em Santa Catarina, o sucesso e conclusão desse processo tem se dado com uma agilidade fora dos padrões do nosso judiciário.
O procedimento segue o seguinte curso: Verificada a questão da legitimidade e tendo o servidor trabalhado no período de janeiro de 1996 até junho de 1999, ou estando o servidor na relação dos filiados ativos substituídos pelo SINDTTEN, é elaborada a memória atualizada e discriminada dos cálculos, isto posto, o processo é protocolado por meio do sistema eletrônico e-Proc e as custas iniciais são geradas. Doravante a união é chamada para se manifestar e, com a concordância, é requerida a expedição do precatório ao TRF da 4ª Região.
Abaixo alguns exemplos de processos que seguiram a narrativa acima mencionada e dentro de alguns meses tiveram seu precatório inscrito:
Cumprimento de Sentença: 5024055-16.2017.4.04.7200 – Link Precatório: 5006969-30.2018.4.04.9388
Cumprimento de Sentença: 5024068-15.2017.4.04.7200 – Link Precatório: 5004709-77.2018.4.04.9388
Cumprimento de Sentença: 5024081-14.2017.4.04.7200 – Link Precatório: 5000552-61.2018.4.04.9388
Cumprimento de Sentença: 5026459-40.2017.4.04.7200 – Link Precatório: 5003550-02.2018.4.04.9388
Cumprimento de Sentença: 5000390-34.2018.4.04.7200 – Link Precatório: 5003547-47.2018.4.04.9388
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