A herança é um direito dos herdeiros. Os filhos são considerados herdeiros necessários por lei. Isso quer dizer que têm direito à legítima, que é a metade dos bens da herança. Mas e o filho não registrado pelo pai? Ele também é herdeiro? Quando ocorre o falecimento do pai, ele poderá participar da sucessão patrimonial? Confira!
Direito à herança dos filhos
O Código Civil Brasileiro considera os filhos como “herdeiros de primeira classe”. Eles recebem a herança junto com o cônjuge. No Brasil, o filho adotivo é equiparado ao filho biológico. Isso quer dizer que eles possuem o mesmo direito à herança.
É o que dispõe o artigo 1.596 do Código Civil: “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Mas e no caso do filho não registrado pelo pai? Há casos em que o indivíduo aparece no momento da sucessão patrimonial e pega a família de surpresa. O que ocorre nessas situações?
Regime de bens
O primeiro ponto da sucessão patrimonial é a análise do regime de bens. De acordo com ele, o patrimônio daquele que faleceu é distribuído de uma forma específica. Na comunhão universal, por exemplo, todos os bens serão arrolados no inventário. Na comunhão parcial, serão arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento. Nos dois casos, o cônjuge ficará com metade do patrimônio, e os filhos com a outra metade.
Após analisar o regime de bens, é preciso considerar a questão do filho não registrado.
Investigação de paternidade do filho não registrado
Para que o filho não registrado seja herdeiro, é preciso que a investigação de paternidade aponte o falecido como seu pai. Seja qual for sua idade, ele tem direito de buscar saber quem é seu o seu genitor. E esse direito pode ser exercido a qualquer tempo. Mas como saber se ele é filho de alguém que já faleceu?
Basta solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido. Porém, ninguém é obrigado a realizar o exame se não quiser. Por isso, a lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.
O exame de DNA é só uma forma de investigar a paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Diante de outras provas, o juiz pode concluir pela relação familiar.
Herança do filho não registrado
Com a confirmação da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário. Pouco importa se o pai não o reconheceu em vida. Ele concorrerá com os irmãos e com o cônjuge na sucessão patrimonial.
Se o pai, enquanto vivo, fica sabendo do processo de investigação de paternidade, mas exclui o suposto filho de testamento, o filho não registrado terá direito à sua parte na legítima de qualquer forma. Lembre-se que só é possível dispor de metade do patrimônio no testamento.
Se a investigação se dá após o falecimento, o juiz poderá anular o testamento para reconhecer o direito na partilha do filho não registrado.
No caso de ter sido preterido no inventário ou sentir que foi prejudicado na divisão de bens, o filho não registrado ainda poderá se valer da petição de herança e da sobrepartilha.
Petição de herança e sobrepartilha
A petição de herança é uma ação judicial. Nela, o filho não registrado quer que seu direito na partilha seja reconhecido. Se procedente, o juiz declara a nulidade da partilha e determina que seja refeita.
Se o filho não registrado se sentir prejudicado na divisão de bens, pode requerer a sobrepartilha. Isso pode ocorrer por erro ou omissão na formalização da partilha. A sobrepartilha é um aditamento da partilha originalmente realizada.
O filho não registrado pelo pai tem direito à herança se a paternidade for confirmada. A partir desse momento, deverá ser tratado como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental. Assim, ficam resguardados os direitos de todas as partes.
Ainda tem dúvida? Deixe seu comentário!