Será que existe a obrigatoriedade de pagamento de 13º para prestadores de serviços? Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que trabalham fora do regime CLT. A princípio, quem não está nesse regime não tem direito ao 13º salário.
Então, se você quer saber mais sobre isso, acompanhe nosso artigo até o final e confira todas as informações. Boa leitura!
Pagamento de 13º lei ou benefício?
O 13º salário é um benefício do qual apenas as pessoas que trabalham com carteira assinada usufruem. Todos os funcionários que tenham vínculo empregatício com uma empresa recebem esse salário adicional anualmente.
Quando o contrato de trabalho se encerra antes de completar um ano, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Exemplificando, se o funcionário trabalhar por pelo menos 12 meses, ele receberá o 13º integral. Se trabalhar por dois meses, receberá 2/12.
Então, se uma Pessoa Jurídica prestar serviços por um ano para outra empresa, ela deve receber também esse valor adicional? A resposta é não.,Os valores pagos à PJ se referem ao que foi acordado em contrato. Por isso, a pessoa jurídica receberá o valor do serviço cobrado por ela, e nada além disso.
O que mudou com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista não gerou alterações no que se refere ao pagamento de 13º para prestadores de serviços. Os trabalhadores autônomos, não possuem vínculo empregatício. Por isso, podem se recusar a exercer atividades não previstas em contrato. Além disso, eles são livres para desempenhar funções para várias empresas.
Como funciona o pagamento de benefícios para PJ?
Férias
Todos os trabalhadores registrados em carteira têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas. Esse período pode ser dividido em duas parcelas de 15 dias, ou três parcelas de dez dias. Trata-se de um acordo entre o funcionário e a empresa.
Já mencionamos que os direitos da PJ são diferentes. Isto é, as regras de um trabalhador registrado não se aplicam ao trabalhador PJ. Mas, quando falamos de férias, a pessoa jurídica tem esse direito.
No caso de uma pessoa não registrada, regras referentes às férias precisam estar estabelecidas no contrato de prestação de serviço. Além disso, é fundamental acordar os detalhes dessa ausência com a contratante. Por exemplo: como a demanda de trabalho será suprida no período de férias do prestador de serviço?
Outro ponto importante é que, apesar de ter o direito, as férias de um prestador de serviços não são remuneradas. Ou seja, a contratante não é obrigada a pagar o período de descanso., o
Horas extras
Como falamos, uma PJ não trabalha por um salário mensal, mas sim por um valor acordado em contrato. As horas extras pagas a um trabalhador registrado são calculadas através do salário e do quanto ele recebe por hora.
Esse cálculo não é possível para o trabalhador PJ. Por isso, ressaltamos que este não tem direito a horas extras trabalhadas. Por mais que o prestador de serviços exceda suas horas, ele não receberá a mais.
Rescisão
Você sabe como funciona a rescisão do contrato pela CLT? Quando um trabalhador registrado é demitido ou pede demissão, é preciso pagar verbas rescisórias, informar o motivo da demissão. Entretanto, no término do contrato do prestador de serviço, a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.
Um contrato pode ser encerrado por diversas razões. Por exemplo:
- comum acordo;
- interesse de uma das partes;
- direito de rescisão contratual expresso.
Como garantir a legalidade de uma contratação PJ?
Talvez ainda tenha algumas dúvidas para garantir a legalidade de uma contratação de um profissional sob esse regime. O maior dever de um empregado PJ e de um empregador é cumprir os termos firmados em contrato. Todos os tópicos do contrato devem ser obedecidos para que não ocorra eventual quebra do que se determinou.
O artigo 599 do Código Civil estabelece: “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”.
Conclusão
A legislação brasileira é bastante complexa. Mesmo entendendo as grandes diferenças entre o regime CLT e o de PJ, podem surgir diversas dúvidas. Independentemente dessas diferenças, saiba que existe risco na contratação de uma PJ.
É preciso ter muita clareza no contrato, e algumas obrigações devem ser cumpridas. Nesses casos, o melhor é contar com profissionais para estar sempre dentro da lei. Assim, não haverá nenhuma surpresa desagradável por falta de informações confiáveis.
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