Os acordos entre acionistas são documentos importantes na gestão do negócio. Eles servem para delimitar a responsabilidade, as obrigações e os direitos de cada um. Além disso, conferem segurança à empresa. Pensando em facilitar o acordo entre sócios de startups, juntamos as principais dicas na hora de elaborá-lo. Acompanhe!
Respeite o contrato social
O contrato social ou estatuto social é o documento mais importante de uma empresa. Ele define as regras que regem uma sociedade empresária e deve ser registrado na Junta Comercial.
Os acordos entre acionistas para startups encontram suas primeiras diretrizes nesse instrumento. Em outras palavras, o acordo não pode contrariar as disposições constantes no estatuto social.
Redija com clareza os acordos entre acionistas para Startups
Os acordos entre acionistas para startups devem ser redigidos com cláusulas objetivas e claras. O documento se adequa à particularidade da empresa e aos interesses dos sócios. Ele deve conter diretrizes que não deem margem para dúvida e que previnam desentendimentos.
Atente-se às principais cláusulas do acordo
Como qualquer instrumento contratual, os acordos entre acionistas para startups possuem cláusulas indispensáveis. Elas dizem respeito às deliberações, ao capital, à quota, à distribuição de dividendos e outros assuntos. Veja os principais a seguir.
Responsabilidades e obrigações dos sócios na startup
Cada sócio deve possuir uma área de atuação estabelecida. A divisão de tarefas é fundamental para que a startup se desenvolva, de forma sustentável e segura. Enquanto um sócio pode ser responsável pela administração, outro pode integrar a equipe de marketing ou de vendas.
Dentro das cláusulas de responsabilidade, é interessante definir também os objetivos de cada sócio no planejamento estratégico empresarial. Há pessoas aptas a elaborar uma política comercial, mas outras podem estruturar o planejamento financeiro.
Funcionamento das assembleias
As assembleias de cotistas são reuniões de deliberação sobre assuntos de interesse da empresa. A forma de sua convocação deve consta nos acordos entre acionistas para startup. Em geral, há também regras sobre o quórum e a periodicidade de convocação.
Nestas cláusulas também se inserem as regras concernentes ao direito de voto de cada um. Normalmente, os sócios que detêm maior participação possuem um voto com peso maior, por exemplo.
Compra, venda e distribuição de quotas
As regras sobre as transações das ações devem ser claras. Os temas sobre o capital são indispensáveis nos acordos entre acionistas para Startups. Podemos elencar como cláusulas comuns aquelas que preveem:
- Direito de preferência na venda de ações: a cláusula garante aos demais sócios a preferência na compra de ações da startup, quando apresentarem condições iguais às de terceiros. Isso evita a venda para desconhecidos, o que pode prejudicar a gestão empresarial.
- Aumento de capital: regras que fixam o preço das novas ações e as hipóteses em que pode acontecer um aumento de capital. Elas aumentam a proteção do sócio na participação do negócio.
- Tag along (direito de venda conjunta): quando os acionistas majoritários vendem suas ações a terceiros, o acionista minoritário pode não se entender com os novos sócios. Por meio desta cláusula, ele pode obrigar que o terceiro compre suas ações pelo mesmo preço e em condições iguais. Em outras palavras, garante sua saída da sociedade em condições mais justas.
- Drag along (obrigação de venda conjunta): no mesmo sentido da “tag along”, a drag along é a possibilidade de o acionista majoritário vender conjuntamente as ações dos sócios minoritários em caso de proposta de venda da sociedade. A regra também fixa um preço mínimo por ação, pelo qual o sócio minoritário se obriga a vender sua participação.
Política de reinvestimento e distribuição de dividendos
Toda startup precisa definir a política de reinvestimento. Essa retroalimentação é intrínseca ao seu modelo de negócio. Apenas por meio dela a startup consegue crescer e se consolidar no mercado. Entretanto, os sócios precisam contar com a distribuição de dividendos para suas finanças pessoais. Por isso, os acordos entre acionistas devem dispor sobre esses temas.
Outras cláusulas também devem constar nos acordos entre acionistas para Startups. Contratações da empresa com sócio quotista, deliberações comuns do dia a dia empresarial (gastos com viagens, férias, contratação de familiares), e representação da empresa são comuns nesses contratos.
Por meio dessas dicas, é possível fazer acordos entre acionistas para startups de forma responsável, com cláusulas claras e adequadas ao negócio. A ajuda de um advogado especialista em Direito Empresarial pode ser determinante para um acordo eficaz.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário!