Além da energia, você sabe o que você paga em sua conta de luz?

Fato desagradável é pegar a conta de luz do mês e ver uma quantia que não para de subir. Comum em várias casas espalhadas pelo Brasil, esse alto gasto mensal é pago sem que o consumidor questione se o valor está correto. Você sabe o que paga em sua conta de luz? Nesse post falaremos sobre os componentes que integram a fatura de energia elétrica! Acompanhe.

Os componentes da conta de luz

A tarifa de energia varia conforme a região, uma vez que está diretamente ligada ao número de consumidores, quilômetros de rede elétrica, tamanho do mercado, custo da energia comprada e aos tributos estaduais.

Considerando esses fatores, uma fatura de energia elétrica inclui o ressarcimento dos custos com a geração de energia, com o transporte dela até as casas (transmissão e distribuição), e com os tributos e encargos.

Os encargos setoriais são contribuições utilizadas para fins específicos, por exemplo:

  • Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica (TFSEE): destinada para prover o funcionamento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
  • Pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética (P&D/EE): estímulo a pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la.
  • Conta de desenvolvimento energético (CDE): criado para fomentar o desenvolvimento energético por meio das fontes alternativas, promover a universalização do serviço de energia e subsidiar as tarifas dos consumidores rurais e dos residenciais de baixa renda.

Peguemos uma fatura de R$100 como exemplo. Do valor total, R$53,50 se refere à compra e transmissão de energia, e encargos setoriais; R$17 é referente à distribuição de energia; R$29,50 aos tributos (ICMS, PIS e COFINS).

Desde 2015, a conta de luz utiliza o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que pode interferir no valor da tarifa em função das condições de geração de eletricidade. Se estiver favorável (reservatórios cheios), a tarifa permanece sem aumentar (bandeira verde); à medida que as condições se tornam desfavoráveis, podem assumir a bandeira amarela e a vermelha (condições críticas de geração).

Os tributos que incidem na fatura de energia elétrica

Além dos encargos, temos 3 tributos que incidem na fatura de energia elétrica: PIS, COFINS e ICMS.

  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade): tributos federais, cobrados pela União, que se destinam ao trabalhador e ao atendimento de programas sociais do Governo Federal. A alíquota do PIS é de 1,65%, e a do COFINS de 7,6%.
  • CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública): tributo municipal, cuja alíquota é fixada por cada município.
  • ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual cuja alíquota é fixada por cada estado e pelo Distrito Federal. A distribuidora é obrigada a realizar a cobrança na fatura e repassar o valor ao governo estadual. O imposto deveria ser cobrado considerando apenas a energia consumida, mas, infelizmente, alguns governos estaduais têm considerado a energia, sua distribuição e transmissão.

No caso da cobrança do ICMS, o consumidor vem sendo constantemente lesado nos seus direitos, já que o valor da fatura de energia elétrica sobe entre 7% a 15% com a cobrança exagerada do ICMS na conta de luz. Recomendamos que, se esse for o seu caso, procure orientação para ingressar na justiça.

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Por mais que tentemos explicar todos os componentes presentes na conta de luz, entendemos que a compreensão pode ser difícil. Por isso, estamos a seu dispor caso queira deixar alguma dúvida pelos comentários. Até a próxima. 


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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