A alienação parental é uma situação prejudicial à criança. Apesar de seus efeitos negativos na vida de um filho, é uma prática comum na sociedade brasileira. Tanto é assim que virou objeto de lei federal (Lei nº 12.318) em 2010. Ela é também considerada uma forma de violência psicológica cometida contra a criança ou adolescente. Conheça melhor esse instituto e sua caracterização!
Alienação parental
Por definição legal, alienação parental é “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Em outras palavras, ocorre quando um dos responsáveis pela criança a manipula contra o outro genitor ou pessoa ligada ao menor. Isso é comum em caso de divórcios. Aquele que pratica a alienação parental faz com que o filho se afaste ou nutra sentimentos ruins em relação ao ex-cônjuge.
Para ajudar a combater a situação, a lei brasileira determinou a guarda compartilhada como regra. Porém, mesmo quando os pais partilham de forma equilibrada a convivência com os filhos e as decisões sobre a vida deles, é muito difícil surpimir a alienação parental.
Violência psicológica
Em abril de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.431/2017. Essa lei visa garantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. No mesmo sentido, cria formas para prevenir e coibir a violência. É esta lei que estabeleceu que a alienação parental é uma forma de violência psicológica.
Sob seu amparo, a criança ou adolescente vítima de violência pode pleitear medidas protetivas contra o autor da violência por meio de seu representante legal.
Caracterização da alienação parental
A lei exemplifica algumas práticas que caracterizam alienação parental, como:
- Desqualificar o exercício da maternidade ou paternidade do genitor;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar a convivência familiar ou o contato de criança com genitor ou pessoa ligada ao menor;
- Omitir do genitor informações relevantes sobre a criança;
- Mudar o domicílio para local distante sem justificativa para dificultar a convivência.
Efeitos da alienação sobre a criança ou adolescente
Toda criança ou adolescente vítima de violência pode desenvolver problemas de diversas naturezas. A alienação parental, como ato de violência psicológica, prejudica o afeto nas relações familiares. Isso porque a criança ou adolescente cria uma imagem distorcida de suas maiores referências, seus pais, atrapalhando também sua formação como indivíduo em sociedade.
A alienação também fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. Os impactos que ela causa ultrapassam o âmbito da família e atingem a formação intelectual, cognitiva, social e emocional da criança ou adolescente.
Consequências jurídicas da alienação parental
Aquele que pratica a alienação parental pode se tornar réu de uma ação judicial, podendo o juiz pode determinar o cumprimento de algumas medidas para inibir ou atenuar os efeitos da prática, como:
- Advertir ou multar o alienador;
- Ampliar a convivência familiar em favor do genitor ou pessoa próxima ao menor alienado;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- Alterar a guarda, de unilateral para guarda compartilhada ou vice-versa;
- Fixar cautelarmente o domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Essas medidas podem se cumular, caso o juiz entenda necessário.
Além disso, o genitor que se sentir prejudicado pode ajuizar uma ação de indenização contra o praticante.
Alguns juristas entendem que também podem existir consequências penais para quem pratica a alienação. Isso porque a lei que a reconhece como violência psicológica autoriza a aplicabilidade de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o que inclui prisão preventiva.
A alienação parental é uma violência contra a criança ou adolescente que deve ser combatida. O genitor ou pessoa próxima à criança que se sentir injustiçado deve procurar auxílio jurídico para coibir o ato.
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