Cobrança abusiva do ICMS na conta de energia elétrica

Cobrança abusiva do ICMS na conta de energia elétrica

A conta de energia elétrica paga mensalmente pelas empresas e consumidores engloba, além do custo do fornecimento de energia, a cobrança de tributos (ICMS, Cofins, Pis e Cosip) e demais encargos decorrentes do sistema de distribuição. Ocorre que o valor do ICMS cobrado vem sendo apurado de forma errônea pelo governo. Enquanto que deveria considerar unicamente a energia consumida, este vem abrangendo outros encargos do sistema de distribuição e transmissão.

Recentemente, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, que o valor do ICMS que vinha sendo cobrado pelas distribuidoras estava equivocado, uma vez que a base de cálculo incorporava também a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Essa tese abre um bom precedente para que empresas e consumidores questionem suas respectivas contas de luz.  Quer saber mais sobre essa questão? Então continue acompanhando nosso post!

Entenda os valores indevidos do ICMS

Uma das questões que mais confunde quem não é da área jurídica, é o que significa a base de cálculo do ICMS.

Base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a tarifa de obtenção do imposto devido em uma determinada operação. No caso do ICMS pelas distribuidoras de energia elétrica, a base de cálculo deveria compreender apenas a energia consumida. Assim, como a TUSD é devida antes do consumo de energia propriamente, esse valor não poderia englobar a base de cálculo para a cobrança do ICMS. Por isso foi considerado indevido pelo Judiciário.

Esse aumento da base de cálculo do ICMS reflete negativamente no orçamento das empresas e no bolso do consumidor. Isso porque, devido à incorporação da TUSD, o valor da conta de energia pode subir entre 7% a 15%.

Simulador de cálculo para restituição de ICMS

O Judiciário

A tese que declara a tributação excessiva do ICMS não é nova. Ela já foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo favorável a retirada da TUSD. Isso abre caminhos para que novas decisões sejam positivas para casos semelhantes.

Com o aumento do custo de energia desde o começo do ano, que já chegou a 75%, os questionamentos sobre a cobrança indevida no Judiciário tendem a aumentar. Especialmente na forma de ações promovidas pelas empresas.

A ação promovida em Santa Catarina, que já teve a decisão de 2ª instância favorável, foi promovida pela Sonitec. Embora não seja uma decisão definitiva, ela dá uma nova diretriz. A ação permite que mais companhias questionem a questão e consigam ter suas futuras contas reduzidas. Além da devolução dos valores pagos indevidamente.

Além de Santa Catarina, os Tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Bahia também vêm decidindo nesse sentido, motivo o qual empresas e consumidores podem se sentir confiantes para reaver valores recolhidos de ICMS  que não eram devidos.


Você já conhecia o entendimento dos Tribunais sobre a cobrança do ICMS? Tem dúvidas sobre o posicionamento da jurisprudência e como ele pode afetar sua empresa? Deixe seus comentários abaixo!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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