Em algumas situações específicas, o divórcio de um casal não precisa ser feito perante a Justiça (forma judicial), podendo ser concretizado em cartório (extrajudicial). Mas, como será que ocorre esse processo? Você sabe como fazer o divórcio em cartório? Se também tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o post de hoje.
Diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial
O divórcio judicial é feito quando há litígio entre as partes (desacordo sobre a separação ou sobre os termos para ela estabelecidos como, por exemplo, a divisão de bens) ou quando existem filhos menores de idade.
Já o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007, é aquele feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, com a mesma força da sentença de divórcio proferida por um juiz.
Nos dois tipos de processos, é comum surgirem dúvidas e incertezas entre as partes.
A principal vantagem da via extrajudicial é a rapidez. Na prática, o prazo é determinado pelo tempo que as partes levam para apresentarem as documentações exigidas para a confecção da escritura pública e ajustarem os termos do divórcio.
Saiba como fazer divórcio em cartório
Para realizar o divórcio em cartório, deve-se obedecer a alguns requisitos, apresentar uma série de documentos e contar com um advogado.
Pré-requisitos: quais casais podem fazer o processo de divórcio em cartório?
Para que seja possível o divórcio em cartório, ou seja, extrajudicial, existem três pré-requisitos fundamentais:
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;
- Divórcio deve ser de comum acordo, amigável, sem conflitos, ou seja, todos os termos da separação devem ser consensuais;
- As partes deverão contratar um advogado para representá-las.
Se o casal atende aos requisitos, precisa, apenas, separar a documentação requerida e apresentar ao advogado para que ele elabore a petição inicial e protocole junto ao cartório extrajudicial.
Documentos necessários
A documentação pode variar conforme o cartório em que se efetuará o divórcio, porém alguns documentos são essenciais em qualquer lugar. São eles:
- Identidade e CPF dos cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos comuns (se houver);
- Informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada do casal, emitida há no máximo 90 dias;
- Documentos do advogado: cópia simples da OAB e CPF, estado civil e endereço profissional;
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis da Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa a eles (certidões ou documentos do DETRAN ou do Cartório de Registro de Imóveis entre outros);
Quanto custa o divórcio em cartório?
Cada Estado possui uma tabela própria para os serviços cartorários, da mesma forma que os advogados respeitam o valor mínimo estipulado pela OAB de seu Estado para a cobrança de honorários.
É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
Por ser consensual, muitos acreditam não ser necessário advogado. Porém, é obrigatório, conforme a lei, ter um advogado no processo extrajudicial de divórcio. Ele será responsável por elaborar uma petição que expresse a vontade das partes, que, juntamente com todos os documentos exigidos, deve ser levada ao cartório.
Em alguns casos em que as partes desejam realizar o divórcio no cartório, mas ainda não foram acordados todos os termos, o advogado, com todo o seu conhecimento técnico e jurídico, poderá trabalhar como um mediador, auxiliando na construção do consenso.
A escritura do divórcio
Com os documentos em mãos, o casal e o advogado devem comparecer pessoalmente ao cartório (Tabelionato de Notas) para assinar o divórcio. Em seguida, para ter efeito, encaminha-se a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi feito o casamento, e, lá, é feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Na escritura pública do divórcio deve constar:
- O nome que cada cônjuge passará a utilizar, sendo que eles podem optar por permanecer com o nome de casado ou voltar a usar o de solteiro;
- Os termos acordados a respeito da pensão alimentícia (se houver) e da divisão de bens, realizada conforme o regime de bens do casamento.
Fazer o divórcio em cartório torna o processo mais rápido e menos burocrático, desde que auxiliado por um advogado competente e especializado em Direito de Família! Tenha cuidado ao escolher o profissional, e, se tiver alguma dúvida sobre o processo, não deixe de nos escrever um comentário.
Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.