Um divórcio gera muitas consequências para a estrutura familiar. Além da separação prática, questões financeiras podem aparecer, e uma delas é a pensão alimentícia dos filhos. Como ela é regulamentada? Como é calculada? No post de hoje, vamos responder a essas questões. Acompanhe.
O direito à pensão alimentícia
Decorrente das relações de parentesco, a pensão alimentícia é devida com o fim da relação matrimonial ou união estável (pais para filhos) ou conforme a necessidade do idoso (filho para pais). Ela abrange valores, prestações, bens ou serviços e destina-se a amparar as necessidades vitais da pessoa que não pode se sustentar pelos próprios meios.
E quais seriam essas necessidades? De forma geral, alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, lazer e educação (no caso de filhos menores de idade). Os pais têm a obrigação legal de prover materialmente os filhos, e se não há espontaneidade no pagamento da pensão, serão forçados por lei.
A lei de alimentos
A Lei nº 5.478/1968 é a norma que dispõe sobre a ação de alimentos. De forma bem simples, a pessoa vai até o juiz expor suas necessidades, provando o parentesco ou a obrigação alimentar da outra parte. Para que seja possível a ação, o necessitado indicar os dados pessoais do devedor e os recursos dos quais ele dispõe.
Com o início da ação, o juiz fixa, provisoriamente, um valor da pensão alimentícia em favor daquele que requer os alimentos. Só ao final dela é que será fixado o valor definitivo, que não é definido por lei, e depende da necessidade do alimentando e da condição financeira do provedor.
Mas se não é definido por lei, como calcular?
Cálculo da pensão alimentícia
Considerando os critérios acima falados, alguns tribunais já proferiram decisões com um valor que gira em torno de 30% do salário bruto dos envolvidos. Por isso, é tão comum escutar essa porcentagem como sendo o valor da pensão alimentícia. Contudo, pensar assim é criar uma norma que não existe, já que ela é definida caso a caso.
Feita essa observação, como se calcula o valor da pensão alimentícia? Considerando as necessidades do filho e a obrigação compartilhada dos pais de prover seu sustento! Veja só:
- Necessidades: educação (escola, material escolar, uniforme), saúde (plano de saúde, remédios, exames, consultas médicas), habitação (aluguel ou prestação de financiamento, despesas com luz, água, condomínio, internet etc.), vestuário, higiene, alimentação e lazer.
- Obrigação compartilhada: considerando, proporcionalmente, os ganhos de cada um, os pais têm obrigação de manter o padrão de vida oferecido ao filho. Supondo que as necessidades do filho totalizem R$1 mil por mês. Se a mãe ganha R$ 6 mil mensais, e o pai metade desse valor, ela pode arcar com R$ 666,00, ficando ele responsável por R$ 333,00. Dessa forma, considera-se a possibilidade financeira de cada um, fixando “cotas” proporcionais.
O que deve sempre ser lembrado é que a fixação ocorre caso a caso, sempre obedecendo à razoabilidade. O provedor garante o sustento ao pagar a pensão alimentícia dos filhos, sem que isso prejudique seu próprio sustento ou que permita o enriquecimento sem causa do alimentado.
Uma última observação: se a situação financeira do provedor ou do filho mudar, o interessado poderá pedir ao juiz a revisão do valor da pensão alimentícia.
Se você ainda tem dúvidas sobre como se calcula o valor da pensão alimentícia, não deixe de deixá-las abaixo, pelos comentários, e até a próxima.
Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br
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