Os conflitos familiares ultrapassam o âmbito doméstico e alcançam a Justiça. Divórcio, pensão alimentícia, inventário e guarda são processos comuns no Poder Judiciário. Porém, alguns litígios podem ser resolvidos sem a presença do juiz, por meio da conciliação familiar. Você sabe o que é?
A conciliação
A conciliação é uma forma alternativa de resolução de conflitos. Por meio dela, as partes, na presença de um conciliador, entram em acordo acerca de determinado assunto. Ela também é chamada de autocomposição, e muito se assemelha à mediação.
O Novo Código de Processo Civil traz a figura da conciliação em seu artigo 3º, §3º:
“A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Como se pode ver, essa alternativa à Justiça é, inclusive, adotada nos tribunais. É dever do juiz, no processo civil brasileiro, propor uma audiência de conciliação às partes quando possível. Isso confere celeridade ao processo. Porém, ela pode não ser realizada se as partes demonstrarem desinteresse na conciliação ou quando a autocomposição não for admitida.
Conciliação x mediação
A diferença entre conciliação e mediação é sutil e diz respeito ao terceiro intermediário. Tanto o conciliador quanto o mediador são um terceiro que age de forma voluntária no sentido de facilitar o acordo entre as partes. Possuem treinamento específico para tal, já que a função requer habilidades importantes que não são familiares a todas as pessoas.
A principal diferença entre o conciliador e o mediador é a forma de atuação dentro do procedimento. O conciliador sugere uma solução, intervindo ativamente para criar um acordo justo para as partes. Já o mediador atua para que as partes recuperem o diálogo e cheguem à solução por conta própria.
Independentemente da escolha, as duas formas de autocomposição são ótimos modos de resolver conflitos fora da Justiça.
A conciliação familiar
O Processo Civil Brasileiro obriga as ações de Direito de Família a passarem por uma audiência de conciliação. Porém, antes mesmo de ingressar com uma ação judicial, as partes podem procurar um conciliador para resolver extrajudicialmente seu problema. São muitos os benefícios alcançados pela conciliação, sendo os principais:
- O procedimento é muito mais célere do que o processo judicial. A conciliação pode resolver a questão em uma única reunião a partir do diálogo com as partes;
- O conciliador externo e os núcleos de conciliação reduzem os custos de resolução do litígio.
- A conciliação é uma forma pacífica de resolver conflitos, uma vez que só ocorre quando as partes querem realizá-la.
- A eficácia da resolução do conflito é muito maior. As próprias partes acordam acerca do litígio, em termos que beneficiam ambas as partes.
Você não conhecia a conciliação familiar como forma de resolver um conflito sem a presença do juiz? Agora já sabe que há uma ótima forma de entrar em acordo com a parte contrária sem ter que passar pelo desgaste da ação judicial.
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