O pai e a mãe de uma criança são igualmente responsáveis por cuidar dela até que atinjam a maioridade. Uma das formas é através da pensão alimentícia. Apesar de não ser apenas destinada aos filhos, podendo se aplicar ao ex-cônjuge, a pensão possui direitos e deveres. É sobre eles que falaremos no presente texto.
Dever de alimentar
O dever de alimentar aparece nos casos em que há efetiva necessidade, juntamente com a impossibilidade de auto sustento. Neste sentido, a pensão alimentícia destina-se a suprir necessidades básicas do alimentando (quem recebe a pensão). Ela deve abranger alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, lazer e educação (no caso de filhos).
Dever de cuidado
O dever de cuidado precede o dever de alimentar. Além da obrigação legal de provê-los materialmente, devem se fazer presentes em sua convivência e educação. A legislação estabeleceu essa regra exatamente porque os pais, em igual medida, possuem o dever de cuidar de seus filhos.
Infelizmente, esse é um dever que fica no campo teórico. Isso porque a lei não pode interferir tanto na esfera íntima das pessoas. Portanto, não pode obrigá-las a conviver afetivamente com seus filhos.
Direito à pensão alimentícia
A pensão alimentícia decorre das relações de parentesco e é devida com o fim da relação matrimonial ou união estável. Os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Eles podem destinar-se aos filhos menores de 18 anos ou incapazes, filhos até 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico, ou filhos doentes (em alguns casos). Na pensão alimentícia devida aos filhos, há uma presunção de que eles não podem prover o próprio sustento. Portanto, tal responsabilidade é dever dos pais.
Neste ponto, é importante frisar que não há distinção entre direitos e deveres do pai e da mãe, portanto os dois são igualmente responsáveis pelo bem-estar dos filhos. Isso inclui dirigir sua educação e exercer a guarda.
A pensão também é direito do ex-cônjuge que comprove dependência financeira em face do outro ou a impossibilidade de se sustentar, seja por incapacidade, doença ou desemprego. Neste caso, será dada apenas pelo tempo suficiente para que o necessitado readquira sua autonomia financeira.
Direito à guarda compartilhada
A guarda compartilhada é, por definição legal, a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. O objetivo é partilhar, entre os pais, de forma equilibrada, o tempo de convivência com os filhos. Isso inclui as decisões acerca da vida deles.
Atualmente, mesmo que não haja acordo entre os pais, a regra é ela ser indicada, pois é uma forma eficiente de combater a alienação parental, o que é um enorme benefício à criança.
Muitas pessoas acreditam, erroneamente, que quando há guarda compartilhada, não há obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Porém, como ela só diz respeito ao convívio compartilhado entre pai e mãe, não exonera a obrigação alimentar, que será estipulada conforme a possibilidade de cada alimentante.
Direito a alimentos gravídicos
Previsto na Lei nº 11.804/2008, o direito a alimentos gravídicos devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Ele compreende valores suficientes para a cobertura de despesas decorrentes da gravidez, despesas referentes à alimentação especial, assistência médica e outras que o juiz considerar pertinentes.
Os alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia.
Os direitos e deveres da pensão alimentícia podem causar problemas familiares quando não há consciência por parte dos envolvidos. Por vezes, é preciso recorrer a um advogado de Direito de Família para que a situação se resolva.
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