Empresas que oferecem plano de saúde para seus funcionários têm o direto à restituição

Muitas empresas ainda não sabem, mas, desde 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de 15% de INSS debitado da nota fiscal ou da fatura dos serviços prestados por intermédio das cooperativas de trabalho.

Esse recolhimento estava previsto na Lei n.º 8.212/91 (art. 22, inc. IV) e, na prática, implicava que todas as empresas que contratassem serviços de cooperativas – plano de saúde, transporte, odontologia, entre outras – deveriam recolher esse percentual de imposto sobre o valor bruto da nota.

Com a decisão do STF, não apenas o percentual não é mais devido, como as empresas podem pedir restituição dos valores indevidamente pagos. Para saber mais sobre essa questão relacionada ao oferecimento de plano de saúde aos colaboradores, continue acompanhando o post que preparamos para você!

Entenda a questão

Segundo o artigo 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91,

a contribuição a cargo, destinada à Seguridade Social é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho”.

Isso significa que toda vez que uma empresa contratava serviços de uma cooperativa de trabalho, ela era obrigada a recolher esses 15% de INSS no momento de emissão da nota fiscal ou da fatura da prestação de serviços.

As empresas que ofereciam plano de saúde empresarial aos empregados sabem bem o que esses 15% significa, já que, muitas delas, contratavam cooperativas médicas para prestar esse tipo de serviço.

Para o STF, essa determinação da lei implica em uma nova forma de custeio por meio da tributação, o que, pela Constituição Federal, só poderia ser feito através de uma lei complementar. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo da referida lei, a cobrança de 15% passou a ser indevida e, além disso, as empresas que recolheram incorretamente esses valores durante os últimos cinco anos possuem direito à restituição.

Os próprios Tribunais Regionais já estão adotando a tese do STF e aplicando o entendimento de que a cobrança dos 15% de INSS é indevida e deve haver a sua correspondente restituição, como demonstra a ementa do acórdão proferido pelo TRF da 4º Região:

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LEI 8.212/91, ART. 22IV, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/99. INCONSTITUCIONALIDADE. Realinhando a posição jurisprudencial desta Corte à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento, na modalidade de repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 595.838, declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876/1999, dá-se provimento ao apelo do impetrante. (TRF4, AC 2003.72.01.003202-9, Primeira Turma, Relator Jorge Antonio Maurique, D. E. 04/06/2014).

Como receber a restituição dos valores?

As empresas que contrataram cooperativas de trabalho, especialmente no caso dos planos de saúde corporativos, devem buscar o Judiciário a fim de terem seu direito reconhecido e, consequentemente, receberem os valores pagos de forma incorreta.

Antes de buscar o Judiciário, no entanto, é recomendável que as empresas façam um levantamento dos valores recolhidos e juntem as respectivas notas fiscais e/ou faturas para a comprovação dos últimos cinco anos. Feito esse levantamento, basta buscar um advogado de confiança para o ajuizamento da ação.

Como nos casos de declaração de inconstitucionalidade a decisão do STF é vinculante, os Tribunais inferiores devem seguir as orientações do Supremo.

Sua empresa contratou cooperativas de plano de saúde? Você tem dúvidas sobre como receber a restituição? Deixe seus comentários abaixo!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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