Direito Médico: erro médico e responsabilidade

Direito Médico: erro médico e responsabilidade

O número de processos judiciais contra médicos cresceu muito, em especial em casos de cirurgias de estética. Com esse crescimento, o Direito Médico tornou-se um assunto discutido nas faculdades de medicina e nos escritórios de advocacia. Entender o erro médico e a responsabilidade do profissional se tornou uma necessidade, e abordamos esse assunto no presente texto. Acompanhe:

O erro médico

O Código de Ética Médica é um dos documentos do Direito Médico. No capítulo “Responsabilidade Profissional”, o Código trata do erro médico sem entrar em muitos detalhes. De acordo com o artigo 1º, “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

Complementarmente ao conceito do Código, o Conselho Federal de Medicina conceitua o erro médico como a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência”.

De forma simples, o profissional comete erro médico quando faz algo que não deveria ser feito (imprudência), deixa de agir quando deveria (negligência), ou faz mal o que deveria ser bem feito (imperícia).

Erro médico x acidente imprevisível x resultado incontrolável

Diante de um resultado inesperado, o paciente ou seus familiares tentam atribuir a culpa ao médico. Porém, erro médico não se confunde com acidente imprevisível e resultado incontrolável. Por isso, é preciso entender a diferenciação desses conceitos de Direito Médico.

O acidente imprevisível é um resultado que causa dano, mas provém de força maior ou caso fortuito. É inevitável ou imprevisível. Ele aconteceria se fosse outro médico que efetuasse o procedimento. Ou seja, em circunstâncias iguais, o acidente independe do autor.

Por outro lado, o resultado incontrolável decorre de uma situação sem solução, em que o resultado é próprio da evolução do caso. Exemplo: doença que não possui solução conhecida pela ciência e que não pode ser combatida pela competência profissional.

O acidente imprevisível e o resultado incontrolável não causam a responsabilização do médico, como o erro médico. A responsabilidade por erro médico pode ser administrativa, civil e/ou penal.


Responsabilidade do médico

A responsabilidade decorrente do erro médico é um dos temas que mais causam dúvida no Direito Médico. De acordo com o Código de Ética Médico, “os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico”.

Porém, a responsabilidade não é analisada somente nos âmbitos ético e administrativo. Pode ocorrer também em âmbito civil e penal.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil é aquela que tem como objetivo a verificação da culpa ou dolo. Se for o caso, haverá compensação do dano suportado pelo paciente, que pode ser físico, psicológico, material ou moral. Sua apuração é realizada na justiça.

Responsabilidade penal

Alguns tipos de erros médicos são tratados como crimes culposos. São aqueles cometidos sem intenção de dano, derivado de imprudência, negligência ou imperícia do médico. Isso pode acontecer em caso de lesão, incapacitação ou óbito do paciente decorrente de um tratamento médico.

O crime é cogitado quando há indícios de atendimento equivocado pelo profissional. Considerando os casos de Direito Médico, a anamnese incompleta pode ser um exemplo de negligência, já que faltam elementos para definir a moléstia com mais certeza.

O Direito Médico está em alta no momento, dada a judicialização da saúde. Quanto mais as pessoas adquirem consciência acerca de seus direitos, mais processos. Os processos que questionam a responsabilidade do profissional por erro acordaram muitos médicos no sentido de procurarem advogados para se prevenir de possíveis processos. Precaver-se é, sem dúvida, uma boa opção.

Se você ainda não tem um profissional de confiança para orientá-lo sobre o assunto, não deixe para depois.

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