O direito à herança é regulado pelo Código Civil e abrange igualmente o filho adotivo. Entretanto, dada a diversidade de situações que envolvem a adoção no Brasil, pode ser complicado entender os direitos sucessórios. Por isso, preparamos esse texto para explicar o direto à herança do filho adotivo. Acompanhe!
Direito à herança dos filhos
Os filhos são os “herdeiros de primeira classe” e concorrem com o cônjuge para receber a herança. Sua transmissão varia conforme o regime de bens adotado no casamento, que em sua maioria é a comunhão parcial.
No direito brasileiro, com a promulgação da Constituição em 1988, os filhos adotivos possuem os mesmos direitos do que os filhos biológicos. Ou seja, o direito à herança dos filhos adotivos está assegurado normalmente. A regra é também assegurada pelo Código Civil:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Entretanto, antes da promulgação da Constituição, isso não ocorria. Em um exemplo prático, imagine que uma ação foi ajuizada por um filho adotivo para recebimento da herança devido ao falecimento de sua mãe. Se a mãe faleceu antes da Constituição de 1988, ele não terá direito algum. Se faleceu depois, é tratado como filho biológico.
A adoção no Brasil
Como dito anteriormente, há equiparação entre filho adotivo e biológico com o advento da Constituição de 1988. Mas como acontece, de forma simplificada, a adoção no Brasil?
A adoção cria um vínculo de filiação com alguém com quem não há laço natural (genético). Para que seja válida, deve ser feita por meio do procedimento estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se há deferimento do juiz sobre a adoção, o registro original do adotado é cancelado e ele passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais. Em outras palavras, os vínculos jurídicos com os pais biológicos e demais parentes são anulados.
O maior problema encontrado no Brasil em relação à herança do filho adotivo se relacionada com a adoção “à brasileira”. Há casos em que uma criança é registrada como filha biológica de uma pessoa, sem que ela tenha sido concebida como tal. Essa prática é ilegal, e a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, caso prove ausência de consentimento para a adoção.
A herança do filho adotivo
O filho adotivo, que passou pelo processo legal de adoção, é reconhecido juridicamente como descendente na sucessão. Portanto, terá direito à herança de seus pais adotivos. Porém, como ressaltado acima, o vínculo jurídico com os pais biológicos é anulado pelo juiz no deferimento do processo de adoção. Ou seja, não terá direito à herança da família biológica porque não é juridicamente reconhecido como da família.
Por outro lado, se o adotado não passou pelo procedimento previsto no ECA (“adoção à brasileira”), juridicamente ainda mantém o vínculo de filiação com os pais biológicos, tendo direito à herança da família anterior nesses casos.
Para saber se o filho adotivo tem direito à herança da família anterior, é preciso analisar se a adoção foi feita de forma correta ou não. A presença de um advogado especializado em Direito de Família, em qualquer caso, é necessária no processo sucessório.
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