Fui enganado por um agente de telemarketing. E agora?

Empresas de telecomunicações, instituições financeiras e muitas outras utilizam o telefone para oferecer seus produtos. É comum, porém, que seus vendedores utilizem técnicas e informações falsas para conseguir concretizar o negócio, atingir metas e ganhar suas comissões. Saiba como proceder se você for enganado por um agente de telemarketing.

Cuidados ao fazer uma negociação via telemarketing

O telefone tocou novamente. Era um atendente oferecendo um plano de internet mais veloz, combinado com televisão a cabo e telefone fixo, por um valor menor do que o que você paga. A tentação é grande em aceitar, certo? Mas é exatamente nessa hora que você precisa prestar atenção no que é proposto. Veja alguns cuidados a tomar na negociação via telemarketing:

  • Pergunte ao atendente se você pode receber a proposta escrita por e-mail para que analise melhor as condições do negócio. Quando estão de boa-fé, esse não é um empecilho. Caso ele recuse, não é bom sinal.
  • Peça o número de protocolo da ligação feita, já que todo serviço de telemarketing gera um identificador. Tome especial cuidado com isso, porque eles podem passar o número errado. Por isso, essa ação deve ser complementar ao e-mail.
  • Anote a data e a hora que a ligação foi feita, a identificação do atendente e a empresa que ele representa.
  • Pergunte tudo que você não entender. Pode acontecer de o atendente utilizar uma linguagem difícil para mostrar autoridade sobre o que fala e, consequentemente, vender o produto ou serviço.

Como proceder em caso de ser enganado

Apesar de todos os cuidados que tomamos, pode acontecer de sermos enganados. O produto não é o que se esperava ou o serviço contratado não é bem executado. As empresas de telefonia, por exemplo, fazem muitas cobranças indevidas. Quando isso acontecer, você deve procurar a resolução do problema, em primeiro lugar, com a empresa com a qual negociou.

Porém, sabemos que, ao tentar cancelar um serviço via telefone, somos sujeitos à irritação em altos níveis (“ligação cai”, número de protocolo errado, transferência de setor), o que nos faz desistir do cancelamento. Por isso, se possível, vá ao posto de atendimento físico.

Se o problema não for resolvido com a empresa, o próximo passo é procurar o PROCON de sua cidade e relatar o problema. Nessa hora, todos os dados que você anotou serão de grande valia. Por fim, se ainda não for resolvida a questão, é preciso ingressar com uma ação judicial contra a empresa, que pode fazê-la indenizar o consumidor por eventuais danos morais e materiais.

Bloqueio de ligações de telemarketing

Uma das medidas preventivas que podem ser tomadas pelo consumidor é o bloqueio de ligações de telemarketing. Em geral, esse serviço é fornecido pelo PROCON de seu estado, e funciona da seguinte forma: entre no site no órgão de defesa do consumidor do estado em que está cadastrado seu telefone (código DDD) e efetue o cadastro do número telefônico.

Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.
Se você percebeu que foi lesado em uma transação comercial feita via telemarketing, não deixe de buscar seus direitos!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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