GIFA: Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação

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A GIFA, ou Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação, foi instituída pelo art. 4o da Lei n. 10.910/2004. Essa gratificação consistia em um percentual de 45% sobre o maior vencimento básico dos cargos efetivos da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil.

Ela era paga integralmente aos auditores fiscais em atividade. O benefício era também estendido àqueles que se aposentaram com paridade garantida pela Constituição até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. Essa questão gerou uma disputa jurídica que abordava a paridade entre ativos e inativos. Confira!

Qual é a questão jurídica em torno da GIFA?

Pela Medida Provisória 302/2006, convertida na Lei n. 11.356/2006, o percentual da GIFA foi elevado a 95% para quem tinha direito à integralidade da rubrica. O problema principal é que a GIFA estava, em teoria, vinculada às atividades de fiscalização e arrecadação.

No entanto, na prática, havia o pagamento da gratificação de forma indistinta a todos em atividade na carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, esse pagamento fixo e indistinto a todos os auditores faz com que a GIFA seja devida nos mesmos parâmetros aos aposentados com paridade. Isso deu origem à discussão judicial.

Discussão judicial

Em 2006, a Unafisco Sindical propôs uma ação ordinária para garantir o respeito à paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. A ideia era assegurar o pagamento da diferença da gratificação recebida pelos auditores fiscais ativos entre agosto de 2004 e agosto de 2008.

Em 2015, a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região reconheceu a quebra da paridade constitucional. Assim, condenou a União ao pagamento da diferença da rubrica relativa ao período.

A decisão foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial 572.052/RN. O trânsito em julgado ocorreu em 2020, permitindo o cumprimento de sentença do título judicial.

Como está atualmente a questão judicial da GIFA?

Os referidos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, considerando o período mencionado, ainda podem receber a diferença de valores da GIFA.

Os auditores fiscais da Receita devem observar o prazo prescricional para pedir o reconhecimento do direito via ação judicial (ação de cumprimento de sentença). Para tanto, é preciso ter um advogado de confiança e especialista na questão.

O que é preciso saber para pleitear seu direito em relação à GIFA?

Existem algumas perguntas comuns entre aposentados e pensionistas a respeito do direito em relação à GIFA. Apontamos a seguir as principais questões.

Quem pode participar do cumprimento de sentença/execução da GIFA?

Podem participar do cumprimento de sentença da GIFA:

  1. Pensionistas de auditores que se aposentaram com paridade ou que faleceram entre agosto de 2004 e agosto de 2008.
  2. Auditores fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal que estavam aposentados com paridade no mesmo período. 
  3. Egressos da carreira de auditoria fiscal da Previdência Social. Nesse caso, é preciso verificar se já não é participante de outra ação executiva, especialmente aquela proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

Como fazer parte do cumprimento de sentença da GIFA?

A base do cumprimento de sentença da GIFA é o título judicial formado no processo no 2006.34.00.010510-0. Os possíveis beneficiários devem buscar auxílio jurídico especializado para entrar com a ação.

Qual é o valor do crédito objeto dessa ação?

O valor do crédito varia conforme as informações das fichas financeiras de cada beneficiário. Porém, em média, somam R$ 300 mil.

A GIFA é uma gratificação devida a auditores fiscais ativos, aposentados e pensionistas. Ela foi objeto de discussão judicial, e os tribunais garantiram seu pagamento com base na paridade constitucional

Para fazer valer seu direito à GIFA, os servidores devem entrar com a ação. 

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