A GIFA, ou Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação, foi instituída pelo art. 4o da Lei n. 10.910/2004. Essa gratificação consistia em um percentual de 45% sobre o maior vencimento básico dos cargos efetivos da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil.
Ela era paga integralmente aos auditores fiscais em atividade. O benefício era também estendido àqueles que se aposentaram com paridade garantida pela Constituição até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. Essa questão gerou uma disputa jurídica que abordava a paridade entre ativos e inativos. Confira!
Qual é a questão jurídica em torno da GIFA?
Pela Medida Provisória 302/2006, convertida na Lei n. 11.356/2006, o percentual da GIFA foi elevado a 95% para quem tinha direito à integralidade da rubrica. O problema principal é que a GIFA estava, em teoria, vinculada às atividades de fiscalização e arrecadação.
No entanto, na prática, havia o pagamento da gratificação de forma indistinta a todos em atividade na carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, esse pagamento fixo e indistinto a todos os auditores faz com que a GIFA seja devida nos mesmos parâmetros aos aposentados com paridade. Isso deu origem à discussão judicial.
Discussão judicial
Em 2006, a Unafisco Sindical propôs uma ação ordinária para garantir o respeito à paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. A ideia era assegurar o pagamento da diferença da gratificação recebida pelos auditores fiscais ativos entre agosto de 2004 e agosto de 2008.
Em 2015, a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região reconheceu a quebra da paridade constitucional. Assim, condenou a União ao pagamento da diferença da rubrica relativa ao período.
A decisão foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial 572.052/RN. O trânsito em julgado ocorreu em 2020, permitindo o cumprimento de sentença do título judicial.
Como está atualmente a questão judicial da GIFA?
Os referidos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, considerando o período mencionado, ainda podem receber a diferença de valores da GIFA.
Os auditores fiscais da Receita devem observar o prazo prescricional para pedir o reconhecimento do direito via ação judicial (ação de cumprimento de sentença). Para tanto, é preciso ter um advogado de confiança e especialista na questão.
O que é preciso saber para pleitear seu direito em relação à GIFA?
Existem algumas perguntas comuns entre aposentados e pensionistas a respeito do direito em relação à GIFA. Apontamos a seguir as principais questões.
Quem pode participar do cumprimento de sentença/execução da GIFA?
Podem participar do cumprimento de sentença da GIFA:
- Pensionistas de auditores que se aposentaram com paridade ou que faleceram entre agosto de 2004 e agosto de 2008.
- Auditores fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal que estavam aposentados com paridade no mesmo período.
- Egressos da carreira de auditoria fiscal da Previdência Social. Nesse caso, é preciso verificar se já não é participante de outra ação executiva, especialmente aquela proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.
Como fazer parte do cumprimento de sentença da GIFA?
A base do cumprimento de sentença da GIFA é o título judicial formado no processo no 2006.34.00.010510-0. Os possíveis beneficiários devem buscar auxílio jurídico especializado para entrar com a ação.
Qual é o valor do crédito objeto dessa ação?
O valor do crédito varia conforme as informações das fichas financeiras de cada beneficiário. Porém, em média, somam R$ 300 mil.
A GIFA é uma gratificação devida a auditores fiscais ativos, aposentados e pensionistas. Ela foi objeto de discussão judicial, e os tribunais garantiram seu pagamento com base na paridade constitucional.
Para fazer valer seu direito à GIFA, os servidores devem entrar com a ação.
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