A partilha de bens é sempre uma questão controvertida. Em algumas famílias, é motivo de conflito. Quando se fala em divisão da herança com meio-irmãos, a situação é ainda mais complicada. Os filhos havidos fora do casamento têm algum direito? Como ocorre essa divisão de bens? E se eles não forem incluídos na partilha? Veja essas e outras questões sobre a herança com meio-irmãos!
Direito à herança dos filhos
Os filhos se inserem na categoria de herdeiros necessários. Ao lado deles, estão o cônjuge sobrevivente e os pais do falecido. De acordo com a lei, este tipo de herdeiro tem direito à metade dos bens da herança (chamada de legítima).
Na hora de receber a herança, os filhos concorrem diretamente com o cônjuge. São os chamados “herdeiros de primeira classe”. E isso inclui os filhos havidos fora do casamento. Ou seja, a divisão da herança com meio-irmãos é um direito deles. Assim dispõe o Código Civil:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Sucessão
A sucessão obedece à vocação hereditária. Quando há testamento, o falecido pode dispor de metade de seus bens por este documento. A outra metade segue as regras da sucessão. Na ausência de testamento, temos a vocação hereditária.
Herança com meio-irmãos
A herança com meio-irmãos segue uma lógica simples. O filho de somente um dos cônjuges do casal só tem direito aos bens dele. Por isso, a divisão de bens será feita somente em relação à metade que corresponde ao patrimônio de seu pai ou de sua mãe.
Imagine que Marcos é casado com Juliana. Eles têm 3 filhos. Juliana já tinha uma filha, Duda, antes de se casar com Marcos. Se Juliana morrer, a divisão de bens ficaria assim:
- 50% se destina a Marcos;
- 50% se destina a seus 4 filhos.
Ou seja, Duda teria direito a 12,5% dos bens de sua mãe.
Se Marcos e Juliana falecerem, Duda receberá a mesma porcentagem. Isso porque ela não participa da divisão correspondente aos bens de Marcos.
Petição de herança e sobrepartilha
Apesar da herança com meio-irmãos existir, há muitos casos em que esse direito não é respeitado. Por este motivo, nossa legislação prevê duas possibilidades para fazer valer esse direito: petição de herança e sobrepartilha.
Imagine que, no exemplo acima, Duda não tenha recebido nada. Isso quer dizer que ela pode ter sido desconsiderada no processo de inventário. Porém, pode também ser o caso em que ela foi prejudicada na divisão de bens. Nas duas situações, ela pode agir para preservar seus direitos hereditários.
O herdeiro que não integra o inventário pode pleitear sua admissão nos autos do processo. Ou seja, não precisa ter uma ação autônoma. No entanto, se isso ocorre na partilha, é o caso de ajuizar a ação judicial chamada petição de herança. Essa ação serve para reconhecer seu direito à herança, bem como para obter sua restituição de quem a possua.
Se o juiz julgar procedente a petição de herança, ele declara a nulidade da partilha, que deverá ser refeita.
O prejuízo no momento da divisão de bens pode ser corrigido com a sobrepartilha. Um erro ou omissão na formalização da partilha é resolvido com um aditamento da partilha originalmente realizada.
A herança com meio-irmãos deve seguir as regras sucessórias normalmente. Como eles guardam relação somente com um dos cônjuges, terão direitos correspondentes somente à metade dos bens do casal.
E os filhos não registrados? Como ficam na hora de repartir a herança? Saiba mais!