Tire suas dúvidas sobre herança!

Tire suas dúvidas sobre herança

A morte acarreta muitas consequências jurídicas que permeiam o patrimônio. Por isso, a herança, que nada mais é do que um direito. É um dos temas que causa mais confusão e estranhamento no Direito de Família. São muitos conceitos parecidos, muitas palavras desconhecidas e muita coisa em jogo. Para esclarecer melhor o tema, separamos as principais dúvidas sobre ela. Acompanhe!

O que é espólio?

O espólio é a universalidade de bens (móveis e imóveis), direitos e obrigações da pessoa falecida. Ele se sujeita às normas tributárias, ou seja, deve ser declarado no imposto de renda no ano seguinte ao falecimento, enquanto perdurar o processo de divisão de bens ou na partilha.

O que é sucessão patrimonial?

É a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra após sua morte, que se dá de duas formas:

  • Sucessão legítima: decorrente de lei. O patrimônio se transfere aos chamados herdeiros legítimos (estabelecidos por lei). Ela acontece quando a pessoa morre sem deixar testamento, quando houver bens não compreendidos no testamento ou se o testamento caducou ou foi julgado nulo.
  • Sucessão testamentária: decorre da disposição de última vontade do falecido. Ela só pode abranger metade da herança, sendo que a outra metade será, obrigatoriamente, destinada aos herdeiros necessários (se existirem).

Quem são os herdeiros?

São herdeiros aqueles que recebem partes do patrimônio de alguém que faleceu. Eles podem ser necessários/legítimos ou testamentários.

Os herdeiros necessários são o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes), os pais (ascendentes). A eles, pertence de pleno direito a metade dos bens da herança (chamada de legítima), que não pode ser incluída no testamento. Os colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos e primos) são herdeiros legítimos facultativos, que só herdam na falta de herdeiros necessários e de testamento.

Os herdeiros testamentários são aqueles que recebem os bens por meio de testamento (por vontade do legatário).

O que é inventário e partilha?

Inventário é um documento que formaliza a divisão e a transferência de bens que pertencem a uma pessoa que faleceu. Ele pode se dar de dois modos:

  • Inventário judicial: realizado por meio do Poder Judiciário. É obrigatório quando há testamento, interessado incapaz (menores ou interditados) ou desacordo quanto à partilha.
  • Inventário extrajudicial: realizado administrativamente por escritura pública (cartório de notas). Pode ser feito quando não houver testamento e quando todos os herdeiros forem capazes e concordarem acerca da partilha de bens.

A partilha ocorre após o inventário e é a divisão dos bens entre os sucessores do falecido. Dessa forma, cada herdeiro, por meio da partilha, recebe a sua parte da herança.

O que é petição de herança e sobrepartilha?

Petição de herança é a ação judicial em que um herdeiro, que deixa de ser considerado na partilha, demanda o reconhecimento de seu direito para obter a restituição da herança ou de parte dela. Caso seja procedente, o juiz declara a nulidade da partilha.

Se a preterição do herdeiro se der no processo de inventário (antes da partilha), ele poderá pleitear sua admissão nos autos do mesmo processo, não havendo necessidade de ajuizar ação autônoma.

A sobrepartilha é um aditamento da partilha originalmente realizada que poderá ser requerida quando um herdeiro se sentir prejudicado na divisão de bens, seja por erro ou omissão na formalização da partilha.

 

Para que os herdeiros façam valer seu direito à herança, é preciso realizar um inventário, na maioria das situações. Para tanto, a presença de um advogado é obrigatória, e contribuirá para que os familiares se dediquem apenas à superação da perda, uma vez que fica com toda a burocracia do processo.

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