Inventário é um documento que formaliza a divisão e a transferência de bens que pertencem a uma pessoa que faleceu. É também o motivo de dor de cabeça de muitos familiares. Para resolver dúvidas comuns referentes ao tema, preparamos o presente texto. Acompanhe.
Inventário judicial e extrajudicial
Quando uma pessoa morre, seus bens (móveis e imóveis), seus direitos e suas dívidas constituem seu patrimônio. Ele se torna uma única coisa: a universalidade de bens, que será transmitida aos herdeiros. Essa transmissão pode ser dar de forma judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é aquele realizado por meio do Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado. É obrigatório quando há:
- Testamento;
- Interessado incapaz (menores ou interditados);
- Desacordo quanto à partilha.
O inventário extrajudicial é aquele realizado administrativamente, sem necessidade de ação judicial, por escritura pública (cartório de notas). Apesar de dispensar um posicionamento do Poder Judiciário, é obrigatória a intervenção de advogado, que assinará a escritura com as partes envolvidas. Ele pode ser feito quando:
- Não houver testamento;
- Todos os herdeiros forem capazes e concordarem acerca da partilha de bens.
O documento lavrado pelo tabelião em cartório serve para qualquer ato de registro, independentemente de homologação judicial. Para transferir os bens (veículos, imóveis, sociedades, dinheiro), é preciso apenas apresentar a escritura de inventário no local (cartório, DETRAN, junta comercial, instituições financeiras).
Os custos do inventário
O processo de inventário acarreta despesas que devem ser suportadas pelos herdeiros, seja feito judicial ou extrajudicial. Os principais custos são:
Custas processuais (inventário judicial) e emolumentos de cartório (inventário extrajudicial): cada Tribunal de Justiça possui uma tabela de custas e emolumentos, que varia conforme o valor total do montante de bens.
Impostos: ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que incide na transferência de bens do falecido aos seus herdeiros, e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos), que pode incidir se um dos herdeiros ficar com a maior parte do patrimônio.
Emolumentos de cartório de registro: ao fim do processo de inventário, é preciso levar o formal de partilha no cartório de registro de imóveis para registrar as transferências imobiliárias.
Honorários advocatícios: percentual cobrado pelo advogado sobre o valor da herança.
Prazo para dar entrada no inventário
Os herdeiros devem dar entrada no inventário judicial em até 2 meses, contados da abertura da sucessão (data do óbito). O juiz pode prorrogar os prazos se julgar necessário ou a requerimento da parte envolvida. O desrespeito ao prazo pode ocasionar multa sobre o pagamento do ITCMD, estipulada pela Fazenda Estadual. Cada estado deve disciplinar a matéria.
O papel do advogado no inventário
Em qualquer tipo de inventário, a presença do advogado é obrigatória. É ele quem será responsável por reunir toda a documentação necessária ao procedimento, por mediar possíveis situações de conflito entre herdeiros e por resguardar os direitos das partes presentes no processo.
Apesar de existir casos em que o inventário não precise ser aberto, como no caso de planejamento sucessório, os herdeiros devem se atentar para realizar o procedimento para que os bens não fiquem bloqueados. A presença de um advogado especializado em Direito de Família pode contribuir muito para esse momento difícil.