Os 7 erros mais comuns ao comprar um imóvel

Alguns erros são muito comuns durante a compra e venda de um imóvel, conhecê-los pode evitar que você acabe se arrependendo depois do negócio fechado.

Para auxiliá-lo preparamos uma lista com os principais erros de quem pretende comprar um imóvel. Acompanhe.

1. Não se planejar financeiramente

Por se tratar de um bem de alto valor, a maioria das pessoas acaba adquirindo um imóvel por meio do financiamento. Para não fazer dívidas em nome da casa própria, é importante que o comprador avalie com cautela o financiamento e tenha uma reserva para lidar com despesas extras, como o registro, a escritura e, principalmente, o recolhimento de impostos que decorrem da transação de compra e venda, e que podem ter valores altos.

2. Comprar na planta e não ficar atento à cobrança de juros

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma das opções mais econômicas para muitos futuros proprietários, porém é preciso ficar atento principalmente à cobrança de juros. De acordo com o entendimento dos Tribunais não é ilegal exigir o pagamento dos juros antes da entrega das chaves. No entanto, o limite estabelecido pela lei é de 1%, contado a partir da assinatura do contrato de compra e venda.

3. Não verificar se o imóvel é realmente de quem se declara proprietário

É muito possível que um terceiro venda um imóvel sobre o qual não detém a legítima propriedade e, nesse caso, o comprador de boa fé pode ter um enorme problema em mãos.

Antes de começar a negociar o contrato de compra e venda o ideal é analisar a legalidade do imóvel. Peça que todos os documentos a serem apresentados sejam originais e retire você mesmo, no Cartório de Registro de Imóveis, uma cópia atualizada da matrícula do imóvel com a certidão de ônus. Lembre-se que o verdadeiro proprietário é aquele que aparece na matrícula atualizada do imóvel, por isso, caso o suposto vendedor não seja o real proprietário, não continue com as negociações.

4. Não analisar se o imóvel possui qualquer ônus

Muitas vezes o imóvel pode ser dado em garantia para o pagamento de uma dívida, por exemplo. Nesses casos, o bem não pode ser vendido e, caso o seja, a venda pode ser anulada pelo terceiro interessado, que, neste caso, seria o credor.

Para verificar se o imóvel possui algum ônus que impede a sua comercialização é necessário solicitar no Cartório de Registro de Imóveis a matrícula juntamente com a certidão de ônus.

5. Não investigar se o proprietário é parte em alguma ação judicial

Caso o proprietário seja parte em alguma ação judicial, é bom acender o sinal amarelo antes de comprar um imóvel. Isso porque muitos proprietários em dívida querem se desfazer do patrimônio próprio com o objetivo de evitar o pagamento. Isso é uma prática criminosa, e que pode trazer muita dor de cabeça ao comprador.

Se acontecer, a transação de compra e venda do seu imóvel pode ser anulada e, eventualmente, você pode até acabar sendo acusado por agir de má fé.

Além de solicitar certidões negativas dos tribunais e checar o nome do proprietário nos sites do Judiciário, é recomendado verificar o CPF e fazer uma consulta nos órgãos de proteção ao crédito. Outra medida é analisar se o proprietário não possui nenhuma dívida junto aos órgãos públicos de natureza municipal, estadual ou federal.

6. Não checar a anuência dos cônjuges durante a venda

Em alguns casos de divórcio é possível encontrar ex-cônjuges tentando se desfazer do patrimônio para evitar que alguns bens entrem para a partilha. Isso acontece quando uma das partes coloca o imóvel à venda para que ele não seja considerado como um patrimônio comum do casal, apenas com o objetivo de ficar com todo o dinheiro da transação. Isso, naturalmente, é uma manobra ilegal e pode ensejar a anulação de uma compra e venda de um imóvel. Por isso, é preciso ficar atento!

Um dos atos que devem chamar a atenção do comprador é a existência de procurações em nome do cônjuge ou mesmo de herdeiros autorizando a venda. Busque sempre conversar pessoalmente com o casal e analise se o estado civil dos proprietários encontra-se descrito na matrícula do imóvel.

7. Assinar o contrato de compra e venda sem o devido cuidado

Infelizmente, muitas pessoas, ao comprar um imóvel, acabam assinando um contrato sem questionar. Porém, lembre-se: um contrato é um documento que gera direitos e deveres para quem assina, logo você está se comprometendo a partir do momento que firmá-lo.

Caso não entenda nenhuma cláusula, não tenha receio de questionar. Para se sentir mais seguro, solicite uma cópia do contrato e conte com o auxílio de um advogado que possa te orientar com relação ao conteúdo do mesmo.

Por se tratar de um investimento de alto valor, cautela nunca é demais. Investir em uma boa assessoria jurídica que possa orientar a compra, desde a avaliação do imóvel até o fechamento do contrato, é um diferencial que traz segurança ao negócio e evita enormes dores de cabeça no futuro.

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Está pensando em comprar um imóvel? Essas dicas foram úteis para você? Tem dúvidas sobre quais procedimentos ou ações podem ajudá-lo a realizar uma compra mais segura? Então deixe seus comentários abaixo!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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