Quando os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia?

Quando os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um assunto que causa muitas dúvidas. Ela é devida para quem tem efetiva necessidade de recebê-la, mas não consegue prover seu próprio sustento. Normalmente, vemos a obrigação relacionada a ex-cônjuge e filho(a). Mas e quanto aos netos? Os avós podem ser obrigados a pagar pensão. Você sabe quando isso pode acontecer? Confira!

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Impossibilidade do cumprimento da pensão alimentícia pelos pais

A pensão alimentícia decorre das relações de parentesco. Com o fim da relação matrimonial ou da união estável, ela pode se tornar um dever. Para ter direito à pensão, aquele que a pleiteia não pode ter bens suficientes, nem prover seu sustento pelo seu trabalho. Da mesma forma, aquele que fornece os alimentos não pode sofrer desfalque do que é necessário ao seu sustento.

Um dos pais pode ter que pagar pensão a seus filhos menores de 18 anos ou incapazes. É também possível que haja o dever em relação aos filhos doentes. Da mesma forma, em relação aos filhos de até 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico. Mas e quando isso não é possível?

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 596, que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Obrigação complementar dos avós

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei. Especialmente o artigo 1.698 do Código Civil fala dessa possibilidade:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Vê-se que os primeiros a serem chamados são os parentes de grau imediato. Os mais próximos são exatamente os avós, paternos e maternos. Eles só serão obrigados a prestar a pensão alimentícia se os pais não tiverem meios de prover o sustento de seus filhos. É uma responsabilidade complementar, subsidiária.

O Enunciado nº 342 do Conselho de Justiça Federal fala especificamente sobre os avós:

Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores.

Obrigação conjunta de avós paternos e maternos

A prestação de alimentos é uma obrigação a ser cumprida proporcionalmente entre os obrigados. Por isso, a norma fala que todos “devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”.

Por isso, se a ação que requer alimentos for ajuizada em face somente dos avós paternos, é possível chamar ao processo os avós maternos, e vice-versa. A responsabilidade da prestação será concorrente. Ela será diluída entre todos os avós dentro da possibilidade de cada um. Ou seja, os alimentos podem ser fracionados.

Em alguns julgados, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou assim: “frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento”.

E se os pais retomarem a capacidade financeira de arcar com a pensão alimentícia? Os avós serão desobrigados do pagamento.

Óbito do pai alimentante

Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever?

De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é transferida de forma automática. Isso porque ela tem caráter personalíssimo. Assim, aquele que pleiteia a pensão deverá provar que não tem recursos para o próprio sustento, especialmente considerando a herança do pai falecido.

 

A pensão alimentícia é um tema importante do Direito de Família. Os avós podem ser responsáveis pela obrigação quando os pais não puderem cumpri-la. Os conflitos familiares podem ser resolvidos com a conciliação. Você conhece?


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