Pensar no fim da vida pode ser algo pesaroso, uma preocupação evitada por muitas pessoas. Mas existem alguns cuidados a serem tomados antes da chegada desse momento. Dessa forma, neste texto, tiraremos suas dúvidas com relação ao testamento. Vamos abordar o que é esse documento, como redigi-lo e muito mais.
O que é o testamento?
O testamento é o documento responsável por determinar o destino dos bens da pessoa – patrimoniais ou não – após sua morte.
Entretanto, há também o testamento vital, que define um conjunto de instruções a serem seguidas caso a pessoa adoeça. Em suma, o testamento comum é contemplado somente após a morte; quanto ao vital, é exercido com o testador ainda em vida.
E como funciona o testamento?
O testamento representa a última vontade do testador. Ele legitima ordens explícitas referentes ao destino do seu patrimônio e/ou aos direitos não patrimoniais. Por exemplo:
- Reconhecimento de filhos.
- Preferências acerca do enterro.
- Escolha de tutor para filho incapaz etc.
Quem pode fazer um testamento?
O testamento não pode ser realizado por pessoas incapazes:
- Menores de 16 anos.
- Dependentes químicos (álcool e entorpecentes).
- Aqueles que devido a alguma enfermidade ou problema crônico não conseguirem expressar suas vontades.
- Pródigos.
De modo geral, pessoas que se enquadram nesses grupos não possuem discernimento para tomar decisões embasadas e coerentes. Por tal motivo, são restringidos desse direito.
Principais dúvidas sobre testamento
Quais são os limites de um testamento?
No que diz respeito à idade, uma pessoa pode fazer um testamento com mais de 70 anos, por exemplo. Em outras palavras, não existe idade máxima para testamento. Por outro lado, a idade mínima para isso é de 16 anos.
Podemos, contudo, citar algumas limitações acerca da disposição patrimonial do documento. Caso existam herdeiros necessários – filhos, netos, avós, bisnetos, cônjuge etc. –, apenas metade do patrimônio pode ser destinada a qualquer pessoa. A outra metade deve ser direcionada para o pagamento das legítimas desses herdeiros.
Para aqueles que não possuem herdeiros necessários, a totalidade do patrimônio pode ser atribuída a quem o testador desejar.
Quando o testamento é invalidado?
Quando ele for feito por um incapaz ou se o documento não cumprir as normas legais vigentes. Assim, é solicitada a impugnação do testamento no período de cinco anos a partir da data do seu registro.
O que acontece com os bens caso não seja feito um testamento?
Em síntese, quando não existe o testamento, a lei decide para quem serão distribuídos os bens do falecido. Nesses casos, segue-se uma ordem de sucessão legítima. Assim, o patrimônio pode ser atribuído aos descendentes, aos ascendentes ou ao cônjuge/companheiro.
Se não houver ascendentes, os bens são repassados para o companheiro/cônjuge. Na falta deste, quem herdará o patrimônio por direito serão os parentes colaterais (sobrinhos, sobrinhos-netos, irmãos, tios-avós, entre outros).
O que são herdeiros necessários?
Classificamos como herdeiros necessários aqueles que têm direito a pelo menos 50% da herança deixada pelo testador. Logo, há dois grupos distintos nesse sentido: os descendentes (bisnetos, netos e filhos) e os ascendentes (bisavós, pais e avós) – além do cônjuge.
O testamento pode ser contestado por herdeiros?
Em síntese, a resposta para essa pergunta é sim. Dependendo do caso, os herdeiros que não fazem parte da divisão de bens podem exigir a anulação do testamento.
O que significa “legítima”?
“Legítima” significa que 50% do patrimônio do falecido precisa ser conferido à metade de sua meação ou aos herdeiros necessários. Logo, fica determinado que o que foi deixado pelo testador seja partilhado em legítima, a metade disponível. Assim, o autor pode colocar no testamento metade dos seus bens disponíveis, conforme autoriza a lei.
O que é testamento público?
O testamento público é aquele realizado diretamente com o tabelião de notas. Sua existência é registrada no livro do tabelião e no RCTO (Registro Central de Testamentos).
As informações são mantidas em sigilo?
De modo geral, tudo que está descrito no testamento fica em sigilo. Ninguém, a não ser o próprio testador, pode ter acesso às informações. Assim, só virá a público a existência ou não de um testamento após a morte do testador. A divulgação se dará mediante a certidão de óbito, segundo orienta o Provimento 18/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Entretanto, existem alguns casos excepcionais. A Justiça pode exigir que as informações no testamento sejam explicadas mesmo que o autor esteja vivo.
Pode haver alteração ou revogação do testamento?
Sempre que o autor sentir a necessidade de modificar ou até mesmo revogar o documento, ele pode fazê-lo.
É imprescindível a contratação de um escritório de advocacia para a composição do seu testamento. Somente dessa forma será possível garantir a expedição do documento dentro do que determina a lei. Assim, evita-se qualquer tipo de ônus para o solicitante.
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