O direito das marcas e patentes garante aos proprietários seu uso da forma como desejar. Para que ele seja garantido, porém, é preciso registro perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Você sabe a diferença entre marca e patente, como registrá-las e cobrar seus direitos?
Marcas e patentes
Muitas pessoas utilizam expressões como “patentear uma marca”. O uso incorreto dos termos se dá, muitas vezes, pelo desconhecimento da diferenciação entre marca e patente.
A marca é um sinal aplicado a produtos e serviços, que pode ser registrada e que identifica as origens e os distingue de produtos ou serviços iguais ou semelhantes de outra origem. As redes de fast food, por exemplo, oferecem produtos parecidos, mas possuem marcas diferentes.
A patente é um documento para conferir e reconhecer o direito de propriedade e de uso exclusivo de uma invenção ou de um modelo de utilidade, e existe para protegê-los dos concorrentes, de possíveis cópias. São tipos de patente:
- Invenção: criação humana que representa uma solução inédita para um problema já existente. Pode se referir a produtos ou atividades industriais.
- Modelo de utilidade: criação de um objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Registro de marcas e patentes
Efetuado perante o INPI, o registro de marcas e patentes pode ser resumido em alguns passos simples:
- Compreensão: em primeiro lugar, é preciso entender o que você quer registrar.
- Pesquisa: antes de registrar uma marca ou patentear uma criação, é preciso pesquisar se ela está disponível para registro, já que um terceiro pode ter a ideia registrada e protegida. O INPI disponibiliza um guia de buscas para a pesquisa na sua base de dados e nas bases de dados internacionais. Feita a pesquisa, é preciso pagar a taxa.
- Pagamento: o registro só se inicia após o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União. Cada tipo tem seu preço e os valores são variáveis uma vez que pessoas físicas, microempresas, MEI, EPP e outras instituições e entidades têm desconto. Consulte a tabela de taxas do INPI antes de fazer o pagamento.
- Apresentação de documentos e formulários: cada serviço tem formulários e documentos próprios que devem ser apresentados, além do comprovante de pagamento da GRU. Veja na lista do INPI quais documentos são necessários para o seu caso.
- Acompanhe: protocolado o pedido e paga a taxa, é só acompanhar as etapas seguintes, uma vez que podem ser requeridas algumas medidas acessórias e complementares.
Uso indevido de marca ou patente
A partir do momento do registro, o titular da marca passa a ter propriedade e direito de uso exclusivo sobre a marca por 10 anos em todo o território nacional, impedindo que um terceiro a utilize sem autorização.
No caso da patente de invenção, são 20 anos de proteção, já no caso de modelo de utilidade, 15 anos. O titular da patente pode impedir terceiros não autorizados de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo. Somente podem fazer uso da invenção com a permissão do titular (licença).
Caso ocorra uso indevido ou não autorizado de uma marca ou patente, o titular do direito pode ingressar com uma ação na justiça para obter reparação judicial por eventuais prejuízos causados.
Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.