Qual a diferença entre divórcio e separação?

diferença entre divórcio e separação

Não é sempre que um casamento dura “até que a morte os separe”. A dissolução do casamento pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com a legislação, trazendo consequências distintas tanto ao ex-cônjuge quanto ao vínculo matrimonial.

Antigamente, a legislação buscava preservar eternamente o vínculo matrimonial, impedindo que os ex-cônjuges se casassem novamente, mesmo depois de separados de fato. Era possível até viver em uma nova união, porém a legislação não reconhecia o vínculo matrimonial, necessário para que o casamento produza os efeitos jurídicos.

No entanto, a legislação mudou bastante e, atualmente, para requerer o divórcio, sequer é necessário contar com um período após a separação judicial.

Para saber quais as diferenças entre divórcio e separação e os impactos práticos da legislação confira!

Divórcio e separação

A separação judicial põe fim à sociedade conjugal, ou seja, após a separação, um casal não possui mais os deveres conjugais como coabitação, fidelidade, assistência mútua, entre outros.

Os bens adquiridos após a separação judicial também não sofrem qualquer influência decorrente do regime de bens determinado no casamento. Assim, se o casamento foi em comunhão universal, por exemplo, os bens adquiridos durante a separação não integram o patrimônio, caso o casal volte a se unir.

O vínculo matrimonial na separação judicial, contudo, prevalece, o que na prática significa que o indivíduo não pode se casar novamente, caso tenha se separado apenas judicialmente.

O contrário ocorre no divórcio, em que não existe apenas a dissolução dos deveres conjugais, como também a dissolução do vínculo patrimonial, possibilitando que os ex-cônjuges possam seguir seus caminhos e até se casar com outras pessoas.

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Mudanças na regulamentação do divórcio

A maior parte das pessoas tem dúvidas, pois a legislação mudou alguns detalhes quanto à regulamentação do divórcio. Inicialmente, a lei determinava que, para pedir o divórcio, o casal precisava estar separado judicialmente por três anos. Posteriormente, foi reduzido esse prazo para um ano no caso de separação judicial ou dois anos no caso da separação de fato.

Hoje, não existe mais prazo para se divorciar na legislação. Portanto, se os cônjuges não desejam mais viver juntos, podem solicitar o divórcio sem a necessidade da separação judicial.

O procedimento de divórcio também se tornou mais simples. Caso o casal não possua filhos, é possível promover o divórcio extrajudicial, realizado no Cartório, sem a necessidade de entrar com um processo na Justiça.

Porém, a escolha entre a separação e o divórcio pode fazer muita diferença, caso as partes decidam reatar a relação. Isso porque, na separação judicial, como não existe a dissolução do vínculo, basta que os cônjuges solicitem um pedido de restabelecimento da sociedade conjugal. Já quando há o divórcio, para que o casal possa restabelecer a relação para fins legais, é necessário casar novamente.

Caso o casal esteja separado judicialmente e uma das partes manifestar o desejo de se casar novamente, é preciso solicitar a conversão da separação em divórcio, para que, então, o ex-cônjuge possa seguir com seus planos.

A separação, por mais consensual que seja, é um processo que costuma ser doloroso e complicado. A presença de um profissional preparado para lidar com essas questões e ajudar as partes a chegarem a um acordo é sempre uma excelente alternativa.

Você tem dúvidas sobre o fim do casamento ou as diferenças entre a separação e divórcio? Deixe seus comentários abaixo.


Este artigo foi escrito com orientações de JÉSSICA DE SOUZA MATHIAS, estagiária de Direito no escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para jessica@aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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