Quando deve-se considerar entrar com uma ação coletiva?

Quando deve-se considerar entrar com uma ação coletiva?

Nas décadas de 80 e 90, o Brasil sofreu com a implementação de diversos planos econômicos que tinham como finalidade controlar a inflação. Em razão desses planos, os bancos deixaram de aplicar corretamente os índices de reajuste das poupanças, prejudicando o rendimento de inúmeros consumidores. Anos depois, surgiram as primeiras ações coletivas que pretendiam ressarcir esse incontável número de correntistas pelos valores que deixaram de receber na época.

Esses são casos emblemáticos que refletem a representatividade e a necessidade das ações coletivas. Sempre que existe um dano que prejudica um número incontável de pessoas, ou mesmo toda a sociedade, essas ações são propostas no Judiciário com o objetivo de indenizar todos que sofreram as consequências desses danos e seus impactos negativos causados à coletividade.

As ações coletivas contam com regras específicas e é muito comum que se tenha dúvida de quando é necessário ajuizá-las. Para que você entenda melhor quando entrar com uma ação coletiva, continue acompanhando nosso post!

A ação coletiva e a indenização ao dano coletivo

Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo.

Um direito difuso é aquele que é difícil precisar quem é o seu titular. O direito ao ar limpo, por exemplo. Assim, qualquer dano relacionado à poluição é um dano coletivo que atinge tanto a sociedade indiretamente, como um grupo de pessoas individualmente.

Os direitos coletivos são aqueles relacionados a grupos que são interligados por um vínculo, como o caso de um grupo de professores que não recebeu um determinado benefício previdenciário ao qual faziam jus, por exemplo.

E, por fim, o direito individual homogêneo é aquele quando é possível individualizar um grupo de pessoas que foi lesada. Esse é o caso dos planos econômicos, por exemplo: é possível identificar quem eram os correntistas que não sofreram o reajuste adequado em suas poupanças.

As decisões que são dadas nessas ações muitas vezes afetam não apenas os indivíduos que nela participam, mas toda a coletividade. Por isso, possuem um grande impacto do ponto de vista legal e social.

Quem pode propor as ações coletivas?

As ações coletivas possuem uma característica especial, pois não é qualquer pessoa ou entidade que pode ajuizá-las. De acordo com a legislação, a legitimidade para propor ações coletivas é específica, ou seja, somente as entidades descritas na legislação é que podem ajuizar esse tipo de ação, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Associações, ONG’s e Sindicatos

As associações privadas, como as ONG’s e os sindicatos, também podem propor esse tipo de ação, porém precisam estar constituídas há mais de um ano e possuírem entre seus fins institucionais a defesa dos direitos e interesses que visam proteger. A exigência da constituição prévia pode ser dispensada pelo juiz, caso entenda que a associação conta com um interesse social demonstrado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico em questão.

Quem é lesado por um dano coletivo deve procurar as entidades legitimadas para que haja o ajuizamento dessas ações.

Grupos de pessoas

“No meu prédio um grupo de pessoas não recebeu a cobrança do condomínio e agora está sendo cobrada com multa, devo entrar com uma ação coletiva?”

Dúvidas como essas são muito comuns, porém em casos como estes, o que se deve observar é que o dano afeta única e exclusivamente um grupo de pessoas, e não possui um impacto social, logo, não fere qualquer direito coletivo, difuso ou individual homogêneo.

Obviamente, este grupo de pessoas pode contratar um  advogado para que mova uma única ação contra o condomínio, porém esta não será uma ação coletiva, já que o direito ferido não se encaixa em nenhuma dessas situações previstas.

As ações coletivas visam sempre ressarcir um dano que afeta não apenas um grupo de pessoas, e que pode ser individualizado ou não. Essas ações servem, também, para coibir os impactos negativos causados à toda a sociedade.

Você já conhecia as hipóteses em que é possível ajuizar uma ação coletiva? Tem dúvidas sobre uma determinada situação em que aparentemente é necessário buscar a representação para o ajuizamento da ação? Deixe seus comentários abaixo!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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