Você sabia que, provavelmente, sua empresa está perdendo dinheiro por meio da cobrança indevida do ICMS na conta de luz? Há um erro na fatura e quem paga financeiramente por ele é você, que poderia estar economizando cerca de 10% do valor total, além de pedir os valores pagos a mais nos últimos 5 anos! Entenda melhor essa situação no post de hoje.
Como funciona a cobrança de ICMS na conta de luz?
A tarifa de luz é composta por custos distintos: energia gerada, transmissão e distribuição e encargos setoriais. A essa tarifa, somam-se os tributos cobrados pelos governos, e o ICMS na conta de luz integra a parte que diz respeito aos estaduais. No total, os tributos representam uma parcela de aproximadamente 29,5% do valor final da energia elétrica.
A tributação que incide sobre o valor da conta de luz é lançada sobre seu valor total, que inclui a tarifa de uso das redes de transmissão e distribuição, que chamamos de TUST e TUSD. Essa tarifa refere-se ao valor cobrado pelas concessionárias de energia para remunerar a estrutura (instalações, equipamento e componentes) da rede de distribuição. A distribuição e a transmissão são etapas anteriores ao consumo de energia.
E por que a cobrança de ICMS na conta de luz é abusiva?
O ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Ele só poderia incidir sobre a energia em si, e não sobre todo o sistema de transmissão, distribuição e encargos setoriais. Em outras palavras, a TUST , TUSD e encargos não poderiam ser englobadas na base de cálculo do ICMS, que deveria se referir apenas à energia consumida, etapa posterior à transmissão e distribuição.
Para esclarecer, base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a tarifa de obtenção do imposto devido em uma determinada operação. Então, quando há inclusão nessa base da tarifa de uso da transmissão, da distribuição e encargos, ocorre a cobrança exagerada, ilegal e abusiva do ICMS na conta de luz. Se o imposto fosse cobrado corretamente, a conta seria de 7% a 15% mais barata.
Porém, esperar que as concessionárias e o governo façam a cobrança de forma correta é acreditar demais na boa vontade, já que os impostos da energia elétrica é uma das formas mais eficazes de arrecadação.
Como proceder com a cobrança abusiva do ICMS na conta de luz?
Se o Estado se porta de maneira incorreta, cobrando valores que não correspondem ao verdadeiro valor do imposto, você tem a possibilidade de exigir dele uma atitude legal. Para tanto, deve-se ingressar na Justiça para pleitear a correção e a reparação do dano financeiro.
No STJ, há julgamentos favoráveis a consumidores, pessoas físicas e jurídicas, que conseguiram a redução do valor nas futuras contas e a devolução do montante pago indevidamente nos 5 anos passados. E não só no STJ.
Tribunais de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Bahia vêm retificando o valor da conta de luz a todos que ingressam ao Judiciário para reclamar contra a conduta desses estados, o que gera uma economia mensal ao contribuinte de cerca de 10% no valor da fatura, além de compensação pelos últimos cinco anos, corrigido pela Taxa Selic.
Para tanto, é preciso recorrer a uma ajuda especializada, capaz de realizar a análise da conta de luz, mensurar o potencial de ganho, os valores pagos indevidamente e outros cálculos que se aplicam em cada caso.
Ficou curioso a respeito dessa possível economia que sua empresa pode fazer? Tem alguma dúvida sobre como funcionaria o processo? Conte pra gente pelos comentários.
Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.