O teste de paternidade dos filhos havidos fora do casamento são objeto da Lei nº 8.560/1992. A principal forma de comprovar a paternidade é o exame de DNA. Mas são muitas as perguntas que aparecem quando o tema vem à tona. O cidadão é obrigado a se submeter ao teste? Existem outros meios de prova para reconhecer a paternidade? Confira a resposta para essas questões!
Teste de paternidade
Qualquer pessoa, de qualquer idade, tem direito de buscar conhecimento sobre sua paternidade. Esse direito pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, se uma pessoa de 50 anos descobrir que um homem de 80 anos pode ser seu pai, pode iniciar o processo para fazer o teste de paternidade.
E quem pode pedir a investigação de paternidade?
O menor de 18 anos deve ser representado ou assistido pela sua genitora ou responsável. O Ministério Público também possui legitimidade nesse caso.
Existe ainda uma situação prevista na Lei 8.560/1992, disposta no artigo 2º: O oficial que realiza o registro de nascimento da criança, ao perceber que há apenas a maternidade estabelecida, remeterá ao juiz a certidão integral do registro, assim como nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja averiguada a procedência da alegação da mãe.
Neste caso, o juiz ouvirá a mãe sobre a alegação de paternidade e notificará o suposto pai para que se manifeste.
As pessoas maiores de idade podem abrir o processo. A lei traz uma regra interessante a respeito do filho maior: ele não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
O teste de paternidade pode ser realizado ainda que o suposto pai já tenha falecido. Diante dessa situação, solicita-se o exame de DNA dos parentes sanguíneos próximos do falecido.
Se o suposto filho falecer, seus herdeiros não podem ingressar com a ação em nome do pai. Porém, podem investigar seu parentesco com o avô, de acordo com precedentes do STJ.
Obrigação de realizar exame de DNA
A lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”. Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo.
Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade. Isso quer dizer que a recusa pesará contra ele. Mas será analisada junto com as demais provas apresentadas por quem ajuizou a ação.
Reconhecimento de paternidade e efeitos jurídicos
O teste de paternidade com resultado positivo acarreta efeitos jurídicos decorrentes da filiação. O primeiro deles é o uso de sobrenome. O filho poderá utilizar o sobrenome paterno mesmo contra a vontade do pai. Basta que faça a alteração na certidão de nascimento após a sentença do juiz que reconhece a filiação.
O filho reconhecido judicialmente possui todos os demais direitos que os filhos nascidos no casamento possuem. Pensão alimentícia, herança, convivência e outros.
Quanto à herança, existem duas situações. A primeira ocorre quando o suposto pai, sabendo do processo de investigação de paternidade, exclui o suposto filho de testamento. Se a paternidade for comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima (parte da herança dos herdeiros necessários).
Se o processo é aberto após o falecimento do suposto pai, o juiz poderá anular o testamento, dando ao filho reconhecido seu direito na partilha.
Na dúvida, consulte seu advogado para orientá-lo sobre a melhor maneira de proceder na situação.